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8 de Junho de 2024
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    Provadores adaptados a pessoas com necessidades especiais

    A preocupação com a ampla acessibilidade, para garantir a todos o cumprimento do artigo da Constituição do Brasil, especialmente àqueles que têm necessidades especiais ou deficiências, levou o deputado Milton Vieira (PSD) a apresentar o Projeto de Lei 502/2012. A proposta obriga estabelecimentos comerciais que dispõem de provadores de roupas a possuírem unidades adaptadas para atender a pessoas com necessidades especiais.

    O projeto estabelece ainda prazo de 180 dias para que o comércio do Estado de São Paulo se adapte à nova norma, e prevê multa de 1 mil a 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (1 Ufesp equivale a R$ 18,44).

    Na justificativa, Vieira lembra que a igualdade material pode ser buscada por meio de discriminações positivas. "Os portadores de necessidades especiais devem receber tratamento diferenciado que possibilite sua autonomia e inserção no meio social e econômico. A instalação de provadores adaptados garante aos deficientes o direito de experimentar as peças de roupas e saber se são adequadas ao seu tamanho e gosto, antes da compra".

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