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17 de Maio de 2024
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    Provas consideradas desnecessárias não caracterizam cerceamento de defesa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O juiz pode indeferir as provas que considerar desnecessárias ao julgamento da causa, não gerando cerceamento de defesa, conforme delimita entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou, por unanimidade, recurso a uma incorporadora que questionava condenação por ter cobrado valores a mais na venda de dois apartamentos.

    Por causa da condenação, a incorporadora foi condenada a ceder escritura pública de compra e venda de dois apartamentos ao comprador das unidades. Em caso de descumprimento,...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/provas-consideradas-desnecessarias-nao-caracterizam-cerceamento-de-defesa/244869907

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