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Provas consideradas desnecessárias não caracterizam cerceamento de defesa
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
O juiz pode indeferir as provas que considerar desnecessárias ao julgamento da causa, não gerando cerceamento de defesa, conforme delimita entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou, por unanimidade, recurso a uma incorporadora que questionava condenação por ter cobrado valores a mais na venda de dois apartamentos.
Por causa da condenação, a incorporadora foi condenada a ceder escritura pública de compra e venda de dois apartamentos ao comprador das unidades. Em caso de descumprimento,...
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