Provedor deve identificar autor de ilícito anterior ao Marco Civil da Internet, diz STJ
As empresas provedoras de acesso à internet devem fornecer, a partir do endereço IP, os dados cadastrais de usuários que cometam atos ilícitos pela rede, mesmo que os fatos tenham ocorrido antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
A decisão, unânime, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em recurso interposto por uma provedora de acesso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A corte paulista determinou que a empresa fornecesse os dados de um usuário que utilizou a internet para a prática de ato ilícito, pois considerou que os provedores de acesso têm o dever de possibilitar pelo menos a identificação do ofensor através de dados de conexão e registro utilizados, providência que “é inerente ao risco do próprio negócio desenvolvido”.
Conforme os autos, o internauta utilizou a marca de uma conhecida emp...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.