Provedora de acesso à internet pode ter máquinas lacradas por não ter registro da Anatel
A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou pedido da empresa provedora de acesso à internet Aerolink - Processamento de Dados Ltda., para evitar que seus equipamentos sejam lacrados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O relator do caso - um mandado de segurança impetrado pela provedora - é o juiz federal convocado Mauro Souza Marques da Costa Braga.
A exploração do serviço de comunicação multimídia (SCM) é regulamentado no Brasil pela Resolução nº 272, de agosto de 2001, da Anatel. Sem autorização da agência, como ocorreu no caso da Aerolink, o serviço é considerado clandestino.
A empresa alegou, em sua defesa, atuar no mercado de forma idônea, sendo devidamente registrada e possuindo uma vasta carteira de clientes. Além disso, sustentou, a medida da Anatel violaria os princípios da legalidade, do devido processo legal e ampla defesa.
O relator do caso no TRF-2, juiz federal Mauro Souza, lembrou que, de acordo com a Lei nº 9472, de 1997, a Anatel possui atribuição para regular toda atividade de telecomunicação exercida no país, condicionando toda exploração do serviço de comunicação multimídia a sua autorização. Desse modo, ao infringir o citado dispositivo, executando clandestinamente o Serviço de Comunicação Multimídia, a apelante afronta o interesse público, concluiu o magistrado.
Proc.: 2003.51.01.013240-4
TRF2
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