Provimento CSM nº.2581/2020
Alteração parcial do Provimento CSM nº.2538/2019 que dispõe sobre expediente forense no estado de São Paulo
Olá caro leitor,
Quero falar com você, especialmente colega do meio jurídico e te chamar atenção, para não ser pego surpresa, e mesmo que já esteja ciente, pode ser relevante.
No dia 28 de outubro é comemorado o dia do servidor público, instituído pela Lei 8.112/1990, em seu Art. 236.
No estado de São Paulo, o Conselho Superior da Magistratura, por meio do Provimento nº.2581/2020, alterou em parte o Provimento nº.2538/2019, e transferiu a data comemorativa do Dia do Funcionário Público para o dia 30/10/2020 (sexta-feita).
Levando em conta que a suspensão do expediente forense acarreta em suspensão dos prazos processuais, chamo a atenção principalmente de você, nobre colega causídico, para não “vacilar” na contagem de prazos, especialmente aqueles que vencerem nos dias 27 e 28, para não incorrer na perda de prazo.
Já estava ciente deste provimento? Foi relevante? Comenta ai ou compartilha com algum colega.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.