Provimento da CGJ-SP institui pagamento eletrônico on line no Protesto de Títulos
DICOGE - PROVIMENTO CG Nº 03/2011
Altera a redação do subitem 25.1 da seção VII do capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O Desembargador CARLOS EDUARDO DE CARVALHO , Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;
CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos dos Processos nº 2006/374, 2010/4262, 1997/556, 2010/88.081 e 2010/121.455;
RESOLVE:
Artigo 1º - O Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em sua seção VII, passa a ter o subitem 25.1 contendo a seguinte redação:
25.1. O interessado poderá fazer o pagamento em dinheiro. Admite-se, igualmente, pagamento eletrônico on line pelo sistema SELTEC (Sistema Eletrônico de Liquidação de Títulos em Cartório). Também é aceito pagamento por meio de cheque visado e cruzado ou administrativo, emitido no valor equivalente ao da obrigação, devendo ainda estar em nome e à ordem do apresentante, e ser pagável na mesma praça, sem prejuízo das despesas comprovadas, custas, contribuições e emolumentos devidos, de responsabilidade do devedor, que deverão ser solvidos pelo interessado no mesmo ato, em apartado.
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2011.
(01/03/2010)
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