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3 de Maio de 2024
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    Provimento da Corregedoria estabelece verificação de cadastro em processos distribuídos pelo PJe

    A Corregedoria de Justiça do Distrito Federal publicou, no DJe dessa segunda-feira, 21/8, o Provimento 12, de 17/8/2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância do TJDFT. Em seu artigo 27, a norma determina que, uma vez protocolada a petição inicial, os autos digitais são encaminhados para o serviço de distribuição que procederá à verificação do cadastro realizado inicialmente pelo peticionante.

    A verificação tem o propósito de conferir se a classe processual e a vinculação dos assuntos pertinentes à demanda estão corretas. Confere também se todas as partes e os advogados da parte autora estão devidamente cadastrados, bem como, se a qualificação constante na petição inicial e os documentos que a instruem são coincidentes. São averiguados se os endereços atribuídos às partes coincidem com aqueles constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em caso de divergência, é vedada a alteração por parte do distribuidor.

    O serviço de distribuição deve observar se houve a correta marcação de eventuais pedidos de segredo de justiça, de concessão de gratuidade judiciária ou de tutela de urgência. Deve apurar se o instrumento de mandato conferido ao advogado está anexado, ressalvadas as hipóteses de protesto expresso pela juntada da procuração em prazo diverso e de advocacia em causa própria.

    Serão conferidos se foram ativados os avisos eletrônicos correspondentes aos processos de tramitação preferencial e se foi juntada a guia de custas corretamente preenchida e o comprovante de recolhimento de custas devidamente autenticado ou acompanhado de prova do pagamento. Ainda será conferido se existe processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir no âmbito da Justiça do Distrito Federal.

    Se for detectada qualquer inconformidade, o serviço de distribuição lavrará certidão descrevendo-a e, imediatamente, encaminhará os autos eletrônicos ao juízo para o qual foram distribuídos.

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