Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Provimento de cargos efetivos no 1º e no 2º graus não pode ser efetivado por falta de recursos

    O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) comunica que o provimento de cargos efetivos no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus está momentaneamente comprometido em razão da indisponibilidade orçamentária de recursos.

    Apesar de o provimento ter sido autorizado no anexo V da Lei 13.808/2019 (Lei Orçamentária Anual de 2019), a anuência legal não é suficiente para garantir a nomeação, uma vez que é indispensável a disponibilidade orçamentária para o cumprimento da efetivação no exercício de 2019, bem como para a projeção de gastos no orçamento dos próximos anos.

    Somam-se à indisponibilidade de recursos as restrições impostas pela Emenda Constitucional 95/2016 (Novo Regime Fiscal), que inviabiliza adições orçamentárias para que não seja ultrapassado o teto constitucional. Dessa forma, despesas com pessoal, que têm caráter continuado e repercutem nos orçamentos dos exercícios futuros, estão sujeitas às regras da EC 95.

    O CSJT entende o anseio dos candidatos aprovados nos certames, entretanto, conforme explicado, o provimento dos cargos vagos fica, momentaneamente, prejudicado pela ausência de recursos.

    Fonte: CSJT

    • Publicações5674
    • Seguidores630342
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações114
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/provimento-de-cargos-efetivos-no-1o-e-no-2o-graus-nao-pode-ser-efetivado-por-falta-de-recursos/713500042

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)