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4 de Maio de 2024
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    Provimento esclarece carga de autos por estagiários

    Além de peritos, advogados e procuradores, estagiários de Direito já podem retirar autos de processos diretamente nas secretarias das Varas, bastando para isso apresentar formulário de 'carga' assinado em conjunto com o advogado devidamente constituído. A medida foi regulamentada pela Presidência e Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) através do Provimento Conjunto nº 006/2010, publicado no Diário Eletrônico do Tribunal da última segunda-feira, dia 11.

    O Provimento alterou a redação do artigo 6º do Provimento GP/CR nº. 007/2007 , incluindo o estagiário de Direito entre os que têm permissão para fazer carga nas secretarias das Varas sem a intermediação de prepostos. Para usufruir da prerrogativa, no entanto, o estagiário deve estar regularmente inscrito na OAB, cadastrado no TRT5 e ter o nome relacionado na procuração acostada aos autos.

    Ascom TRT5 - 13.10.2010

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/provimento-esclarece-carga-de-autos-por-estagiarios/2416204

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