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16 de Junho de 2024
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    PRR-3: Pedido de nulidade da investigação da Operação Quilate é rejeitado

    há 14 anos

    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou ontem, 22 de fevereiro, por unanimidade, pedido de nulidade de investigação, em habeas corpus movido pela defesa do israelense Uzi Gabriel. Ele é acusado de participar de quadrilha identificada na Operação Quilate, da Polícia Federal. Essa organização criminosa, concentrada no município de Franca (SP), promovia o comércio ilegal de pedras preciosas e diamantes no mercado interno e internacional.

    De acordo com a denúncia, as pedras preciosas eram obtidas pela extração em garimpos irregulares localizados especialmente na represa formada pela Usina Hidrelétrica de Marimbondo, situada no Rio Grande, que divide os estados de São Paulo e Minas Gerais. As pedras eram recolhidas sem nenhum controle e vendidas a intermediários, que desenvolviam um amplo comércio com conexões internacionais.

    A defesa do réu requeria no habeas corpus a nulidade de todos os atos praticados no curso da investigação pela 2ª Vara Federal de Franca, alegando que a competência foi posteriormente transferida a uma das varas especializadas em lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro de São Paulo. Além disso, acusavam a existência de excesso de prazo na conclusão da instrução criminal.

    A Procuradoria Regional da República da 3ª Região opinou pelo indeferimento do pedido de habeas corpus. A procuradora regional da República Jovenilha Gomes do Nascimento afirmou que não houve excesso de prazo, e que este deve ser considerado à luz do princípio da razoabilidade, como indica a jurisprudência. "Nesta ação penal, com grande número de réus - 25 denunciados - presos em Comarcas distintas e vários crimes em que denunciados os acusados, natural que a dilação probatória exija maior prazo na sua conclusão", declarou a procuradora.

    Ela também defendeu que a nulidade dos atos da 2ª Vara Federal de Franca não deveria ser declarada, como requeria a defesa, "já que a conformidade das condutas ao crime de lavagem de dinheiro e sistema financeiro confirmou-se posteriormente, a autorizar o declínio para uma das Varas Especializadas de São Paulo".

    Além disso, Jovenilha Gomes lembrou que os atos "foram praticados pelo Juízo impetrado enquanto na titularidade plena da competência", e portanto, não deveriam ser anulados.

    Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF-3 negou a ordem do habeas corpus, que também pedia a revogação da prisão preventiva e soltura do réu, por motivos de saúde e necessidade de intervenção cirúrgica. No entanto, a prisão já havia sido revogada em 17 de novembro do ano passado, pela 6ª Vara Criminal de São Paulo, sendo que nessa questão o habeas corpus foi julgado prejudicado.

    Processo nº: 2009.03.00.031136-5

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria Regional da República da 3ª Região

    Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 9167 3346

    ascom@prr3.mpf.gov.br

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