PRR-5: condenação de carcinicultor que desmatou área de mangue deve ser mantida
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer em que opina pela manutenção da sentença que condenou o criador de camarões José Patrício Cesário por dano a área de mangue através da prática irregular de carcinicultura (criação de camarões). O réu desmatou 0,57 hectare de manguezal na localidade de Genipapeiro, no município de Nísia Floresta (RN), área considerada de preservação permanente.
O carcinicultor já havia sido condenado pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte a um ano de detenção em regime aberto e multa. Ele recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, alegando ausência de dolo (ou seja, intenção) e incompetência da Justiça Federal para julgar a questão.
O réu declarou que a área em questão já estava degradada e que, por isso, supôs que não seria necessário solicitar qualquer tipo de autorização para limpar a vegetação que estava rebrotando no local. Para o MPF, essa afirmação demonstra que o criador tinha conhecimento de que a área estava em plena recuperação natural e, mesmo assim, não relutou em desmatá-la para satisfazer seus interesses comerciais particulares.
No parecer encaminhado ao tribunal, o MPF destacou que na propriedade do réu existem dois viveiros que funcionam com autorização do Ibama. Portanto, a ausência de licença referente à área desmatada não se deveu ao desconhecimento da legislação por parte do carcinicultor, mas à expectativa de que a fiscalização não o alcançaria.
Finalmente, o MPF afirmou que os manguezais são áreas sujeitas à influência das marés e, por isso, consistem em terrenos de marinha, consequentemente bens da União, o que estabelece a competência da Justiça Federal no caso.
Diante da constatação de que o delito foi praticado de forma livre e consciente, o MPF pede ao TRF-5 que seja mantida a sentença.
Nº do processo no TRF-5: 2005.84.00.000507-1 (ACR 6665 RN)
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
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