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PRR1: relação homoafetiva pode ser equiparada à união estável
UFMG negou a inclusão de companheiro de funcionário como beneficiário de pensão vitalícia
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 14 anos
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parecer do Ministério Público Federal, emitido por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), e manteve a inclusão do companheiro de funcionário público aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) como beneficiário de pensão vitalícia.
A UFMG negou o pedido do benefício sob o argumento de que para que seja caracterizada a união estável é necessária a diversidade de sexos. Segundo a universidade, não há lei que determine a inclusão do beneficiário.
Segundo o MPF, porém, o servidor apresentou provas de que vive há mais de 20 anos em união homoafetiva, que a relação com o companheiro é pública, contínua e duradoura, ou seja, uma convivência afetiva e estável.
Para o procurador regional Luiz Augusto Santos Lima, casos como esse já foram diversas vezes discutidos na justiça e o entendimento é de que a relação homoafetiva deve ser equiparada à união estável. Segundo ele, o INSS em sua Instrução Normativa nº 25 estabeleceu procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual e o mesmo deve ser aplicado por analogia aos servidores públicos federais.
A 1ª Turma do TRF1 manteve a inclusão determinada pelo juiz de primeira instância.
A UFMG negou o pedido do benefício sob o argumento de que para que seja caracterizada a união estável é necessária a diversidade de sexos. Segundo a universidade, não há lei que determine a inclusão do beneficiário.
Segundo o MPF, porém, o servidor apresentou provas de que vive há mais de 20 anos em união homoafetiva, que a relação com o companheiro é pública, contínua e duradoura, ou seja, uma convivência afetiva e estável.
Para o procurador regional Luiz Augusto Santos Lima, casos como esse já foram diversas vezes discutidos na justiça e o entendimento é de que a relação homoafetiva deve ser equiparada à união estável. Segundo ele, o INSS em sua Instrução Normativa nº 25 estabeleceu procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual e o mesmo deve ser aplicado por analogia aos servidores públicos federais.
A 1ª Turma do TRF1 manteve a inclusão determinada pelo juiz de primeira instância.
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