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19 de Maio de 2024
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    PRR2 defende condenação do Estado do Rio por atendimento negado em hospital

    Viúva de militar não pode fazer cirurgia por falta de convênio com a União

    há 9 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) mantenha a condenação do Estado do Rio de Janeiro por negar atendimento médico-hospitalar à viúva de um militar do Estado da Guanabara, antigo Distrito Federal. Maria Aparecida Nunes Sieiro foi impedida de fazer uma cirurgia para colocação de próteses no quadril pelo sistema de saúde do Corpo de Bombeiros. Na sentença, a Justiça Federal condenou a União e o governo estadual a restabelecer a assistência médica e o desconto obrigatório nos vencimentos da pensionista.

    O Estado recorreu da decisão alegando que o convênio do Hospital Central Aristarcho Pessoa (HCAP) não foi renovado com a União. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) ressalta que a saúde é um direito fundamental previsto na Constituição e reforça a decisão do próprio TRF2, que afirma que a não realização de convênio pelos órgãos competentes da Administração Federal e Estadual não é suficiente para cessar a prestação de assistência médica. Acrescenta ainda que o atendimento foi suspenso quando a senhora estava num momento bastante delicado, aguardando cirurgia já agendada.

    Segundo a legislação, a assistência hospitalar, domiciliar, odontológica, psicológica e social é garantida aos militares e seus dependentes pela Corporação que os assiste mediante a celebração de convênio e o respectivo desconto em seus contracheques. “Em verdade, o caso não merece maiores digressões, tendo em vista a previsão legal do direito pleiteado, o qual, inclusive, não pode ser negado em função da inércia dos entes do Governo em regularizar situação meramente administrativa”, conclui a procuradora regional da República Adriana de Farias Pereira.

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