Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    PRR2 defende condenação maior para acusados de clonar cartão de crédito

    Réus faziam parte de associação criminosa composta por outras 40 pessoas

    há 9 anos
    A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defendeu uma condenação mais ampla para duas das 42 pessoas acusadas de clonar cartões de crédito a partir da Operação Nômade 2, deflagrada em janeiro de 2014. Antônio Carlos Schultz Barroso e Marlos Valença Passos estão entre os denunciados pelo Ministério Público Federal por participarem de um grande esquema de clonagem e foram condenados a dois e a cinco anos de prisão, respectivamente, por furto e associação criminosa.

    O esquema utilizava máquinas de cartão adulteradas para colher os dados dos cartões dos clientes, vendidos a outros integrantes da associação, inseridos em cartões novos e utilizados para saques ou compras de produtos. Por fim, esses produtos eram vendidos a terceiros.

    Tanto o Ministério Público Federal quanto os réus recorreram contra a sentença de primeira instância. Em parecer, o procurador regional da República José Augusto Vagos refutou os argumentos dos réus e, sobre o recurso do MPF, discordou da ocorrência dos crimes de furto mediante fraude e receptação de dados dos cartões de crédito. Ele seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual tais dados não possuem valor econômico que caracterizem crime contra o patrimônio e, pelo mesmo motivo, não podem ser objeto do crime de receptação.

    No entanto, o procurador regional concordou com os demais argumentos do MPF e defendeu que o entendimento da Súmula 17 do STJ não se aplica ao caso em análise. A súmula diz que o crime de falsificação de documento é absorvido pelo de estelionato quando o documento em questão é usado para obter vantagem ilícita. O parecer defende que “a falsificação do cartão de crédito não pode ser absorvida pelo furto mediante fraude praticada posteriormente” porque o cartão clonado pode ser usado em diversas compras.

    A manifestação também defende a qualificação do crime de furto pela associação criminosa, o que pode resultar em pena de até oito anos de reclusão para Marlos, e que ele responda de forma autônoma pelos 66 furtos praticados e não como se os demais fossem continuação do primeiro, o que também pode aumentar a sua pena. O réu fez as compras durante quatro anos em três lojas diferentes. “Restou devidamente comprovado que Marlos Valença Passos praticava furtos mediante cartões de crédito 'clonados' de forma habitual e profissional, fazendo da prática ilícita seu meio de vida”, sustenta o procurador regional.

    A apelação criminal (proc. 2014.51.02.001997-7) será julgada pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.


    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
    Tel.: (21) 3554-9199/9003
    Twitter: @mpf_prr2

    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prr2-defende-condenacao-maior-para-acusados-de-clonar-cartao-de-credito/214767212

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)