PRR2 defende que ex-prefeita de São Gonçalo (RJ) repare cofres públicos
Aparecida Panisset é acusada de uso indevido de verbas para educação
O Ministério Público Federal (MPF) quer que seja mantida a decisão da 3ª Vara Federal de São Gonçalo (RJ) que determinou à ex-prefeita da cidade, Aparecida Panisset, o ressarcimento aos cofres públicos. Panisset é acusada de improbidade administrativa por uso indevido de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que deveriam financiar o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) de 2007, mas foram usadas para outras despesas.Na sentença, a Justiça condenou a ex-prefeita a pagar multa de R$ 500 mil, à perda de cargo público que estiver ocupando, à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, além da restituição dos prejuízos causados aos cofres públicos (a serem calculados). A ré recorreu da decisão alegando que não ficou claro, no processo, que ela tenha agido dolosamente nas irregularidades denunciadas, não configurandoa improbidade administrativa.A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) contesta a defesa afirmando que a lei que regula as punições a agentes públicos é clara em considerar improbidade as ações ou omissões que gerem danos ao patrimônio público, ainda que não comprovada a má-fé. A PRR2 defende também que deixar de apurar irregularidades de que tenha conhecimento e não prestar conta das verbas repassadas pela União caracteriza-se como conduta ilícita.“Os vultuosos valores envolvidos nas irregularidades já seriam suficientes para demonstrar, no mínimo, a atuação culposa da acusada, já que é inverossímil que tais montantes passassem desapercebidos a uma gestora municipal”, argumenta o procurador regional da República João Marcos Marcondes em sua manifestação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que julgará o recurso.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
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