PRR2: prefeito eleito de Itaguaí (RJ) é condenado a 14 anos de prisão
Charlinho é punido por esquema desarticulado na Operação Sanguessuga
A partir de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou o prefeito eleito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior (Charlinho), a 14 anos de prisão por crimes cometidos na compra de ambulâncias para dois municípios: Itaguaí (governado por ele entre 2005 e 2002) e Mangaratiba (1997-2004). Com a condenação em segunda instância, a pena de Charlinho poderá ser executada ainda que haja recursos para serem julgados. O político respondeu por crimes em licitações entre 2000 e 2006, quando o esquema foi desarticulado pela Operação Sanguessuga (processo 20135101800955-8).
Em julgamento nessa quarta-feira, 30 de novembro, a 1ª Turma do TRF2 seguiu a decisão da 2ª Vara Federal Criminal/RJ de condená-lo por fraudes a licitações (seis vezes) e corrupção passiva. Ele tinha sido acusado ainda por formação de quadrilha, mas, por maioria (dois votos a um), os desembargadores o absolveram desse crime pelo qual também tinha sido condenado em setembro de 2015.
“Vamos aguardar o encaminhamento dos autos ao MPF para analisar se entramos com recurso ao STJ, considerando a diminuição da pena e a absolvição pelo crime de quadrilha. Independentemente disso, diante confirmação da sentença condenatória, comunicaremos o teor do acórdão ao TRE para que reconheça a inelegibilidade, sem prejuízo do início do cumprimento da pena privativa de liberdade”, diz o procurador regional da República Carlos Alberto Aguiar, referindo-se à Lei 9.504/97 (artigo 11, § 10).
Outros réus do esquema declararam que, à frente da prefeitura de Itaguaí, Charlinho recebeu uma comissão de R$ 36 mil para cometer três fraudes na licitação de ambulâncias. As investigações demonstraram também irregularidades como a falta de pesquisas de preço e de divulgação oficial da licitação, a exigência de uma só marca de veículo (Mercedes Benz), a compra de veículos sem todos os equipamentos previstos no edital, a reprovação do edital pela assessoria jurídica do Município e a qualificação incompleta dos membros da Comissão de Licitação.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
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