Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    PRR2 se manifesta contra habeas corpus para condenado no caso Bateau Mouche

    A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) opinou pela denegação de habeas corpus apresentado por um dos condenados no caso Bateau Mouche. O português Álvaro Pereira da Costa foi condenado em 2003 a 18 anos e quatro meses de reclusão e a pagar 500 dias-multa pela sonegação de ICMS entre 1986 e 1993. Costa pede no habeas corpus a nulidade do trânsito em julgado da sentença, pois não teria sido regularmente intimado.

    Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o procurador regional da República Rogério Soares do Nascimento sustenta que a intimação foi regular, pois um dos advogados, herdeiro de um dos mais importantes escritórios de advocacia criminal do Brasil e que atuou no processo, a recebeu pessoalmente. Lembra que o réu está até hoje foragido após condenação pela Justiça Estadual por atentado à segurança do transporte marítimo e tem prisão preventiva decretada. Nesse caso, o Código de Processo Penal permite que a comunicação da decisão seja feita exclusivamente ao defensor do réu.

    No prazo para recurso, o advogado protocolou petição informando que não defendia mais o réu. No entanto, para o Ministério Público Federal (MPF) tal fato não teve influencia na contagem do prazo recursal, pois a legislação determina que o advogado que renunciar ao mandato continua, pelos dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante.

    O parecer ainda questiona o fato de o habeas corpus ter sido impetrado 11 anos após a determinação da certificação do trânsito em julgado e defende que o fundamento do acórdão que reformou a sentença para os corréus não se aplica a Álvaro Costa, pois “não restou qualquer dúvida quanto à efetiva gerência do ora paciente nas empresas veículo do crime contra a ordem tributária”.

    Relembre o caso – O Bateau Mouche naufragou na Baía de Guanabara, Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1988 e deixou 55 mortos. Álvaro Costa era sócio-gerente da Bateau Mouche Rio Turismo Ltda e foi responsabilizado criminalmente pelo acidente, mas fugiu para a Espanha pouco após o início do cumprimento da pena.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)

    Procuradoria Regional Eleitoral/RJ

    Tel.: (21) 3554-9003/9199/9052

    Twitter: @mpf_prr2

    • Publicações343
    • Seguidores8
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações28
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prr2-se-manifesta-contra-habeas-corpus-para-condenado-no-caso-bateau-mouche/134631626

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)