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PRR3: acusado de tráfico internacional de armas e entorpecentes tem pedido de habeas corpus negado
Alvo da Operação Liquidação, Jean Adames de Lana era um dos responsáveis pelo transporte de armamentos e drogas da organização criminosa
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 12 anos
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) obteve a manutenção da prisão preventiva de Jean Philippe Adames de Lana, réu por tráfico internacional de armas e drogas. Ele tentava reverter a decisão da 5ª Vara Federal de Campo Grande (MS) que já havia negado solicitação anterior que pleiteava sua liberdade provisória.
Na Operação Liquidação, a Polícia Federal desmantelou uma organização criminosa especializada na importação de entorpecentes e armas. Segundo a denúncia, Adames de Lana organizou o transporte de dois fuzis, uma carabina, cinco caixas de munições, 12 carregadores de fuzil, seis carregadores de carabina e 2,8 quilos de cocaína. Esse carregamento partiria de Corumbá e de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, para estados do Nordeste.
A defesa do réu pedia a revogação da prisão preventiva alegando ausência de fundamentação para a ordem de prisão. Segundo a defesa, como o réu se apresentou à Justiça ele poderia responder ao processo em liberdade.
A Procuradoria rebateu as alegações da defesa e se posicionou contra a concessão de liberdade. Para a PRR3, a decisão deve ser mantida, uma vez que na denúncia há elementos suficientes que indicam a necessidade da preventiva, tendo em vista o esquema estruturado da quadrilha e a gravidade dos delitos. “Os métodos utilizados na atividade criminosa indicam que houve elaborada preparação por parte dos agentes, nada disso sendo possível se não possuíssem experiência em empreitadas delituosas e também não sendo verossímil todo esse preparo fora de um projeto de prosseguimento das atividades delituosas. Assim, pelo profissionalismo retratado no 'modus operandi' dos delitos, impõe-se como necessária a medida para proteção da ordem pública contra novas violações que, num juízo razoabilíssimo de probabilidade, pode-se esperar na situação, que os autos revelam, de firme e arraigado engajamento no esquema criminoso”, declarou a Procuradoria em parecer.
Segundo a PRR3 conceder o benefício de liberdade ao réu colocaria em risco a aplicação da lei penal, “pois, pelo que consta dos autos, a droga e os armamentos e munições teriam sido adquiridos na Bolívia, o que demonstra possível ligação do requerente com pessoas residentes naquele país, o que torna concreta a ameaça de que, se solto, poderá evadir-se para o exterior.”
A Procuradoria destacou o fato de Adames de Lana ficar foragido por mais de 1 ano, apresentando-se à Justiça após perceber que as autoridades continuavam cumprindo diligências para fazer valer o mandado de prisão em seu desfavor. “Não se olvide que a sua apresentação foi uma atitude digna de elogios, da qual se verifica que o denunciado mostrou-se preocupado com o andamento célere do processo”, observou a Procuradoria.
A PRR3 ressaltou que a primariedade do réu, o fato de alegar ter residência fixa e proposta de emprego “não obstam a prisão preventiva, que se justifica, no caso, como exposto na motivação da decisão, pelo imperativo de proteção da ordem pública e asseguramento da aplicação da lei penal.”
Seguindo o entendimento da PRR3, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou por unanimidade o pedido de habeas corpus de Jean Philippe Adames de Lana, não concedendo ao réu o benefício de responder ao processo em liberdade.
Processo nº 0030357-21.2012.4.03.0000
Parecer
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 9167 3346
ascom@prr3.mpf.gov.br
twitter: @mpf_prr3
Na Operação Liquidação, a Polícia Federal desmantelou uma organização criminosa especializada na importação de entorpecentes e armas. Segundo a denúncia, Adames de Lana organizou o transporte de dois fuzis, uma carabina, cinco caixas de munições, 12 carregadores de fuzil, seis carregadores de carabina e 2,8 quilos de cocaína. Esse carregamento partiria de Corumbá e de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, para estados do Nordeste.
A defesa do réu pedia a revogação da prisão preventiva alegando ausência de fundamentação para a ordem de prisão. Segundo a defesa, como o réu se apresentou à Justiça ele poderia responder ao processo em liberdade.
A Procuradoria rebateu as alegações da defesa e se posicionou contra a concessão de liberdade. Para a PRR3, a decisão deve ser mantida, uma vez que na denúncia há elementos suficientes que indicam a necessidade da preventiva, tendo em vista o esquema estruturado da quadrilha e a gravidade dos delitos. “Os métodos utilizados na atividade criminosa indicam que houve elaborada preparação por parte dos agentes, nada disso sendo possível se não possuíssem experiência em empreitadas delituosas e também não sendo verossímil todo esse preparo fora de um projeto de prosseguimento das atividades delituosas. Assim, pelo profissionalismo retratado no 'modus operandi' dos delitos, impõe-se como necessária a medida para proteção da ordem pública contra novas violações que, num juízo razoabilíssimo de probabilidade, pode-se esperar na situação, que os autos revelam, de firme e arraigado engajamento no esquema criminoso”, declarou a Procuradoria em parecer.
Segundo a PRR3 conceder o benefício de liberdade ao réu colocaria em risco a aplicação da lei penal, “pois, pelo que consta dos autos, a droga e os armamentos e munições teriam sido adquiridos na Bolívia, o que demonstra possível ligação do requerente com pessoas residentes naquele país, o que torna concreta a ameaça de que, se solto, poderá evadir-se para o exterior.”
A Procuradoria destacou o fato de Adames de Lana ficar foragido por mais de 1 ano, apresentando-se à Justiça após perceber que as autoridades continuavam cumprindo diligências para fazer valer o mandado de prisão em seu desfavor. “Não se olvide que a sua apresentação foi uma atitude digna de elogios, da qual se verifica que o denunciado mostrou-se preocupado com o andamento célere do processo”, observou a Procuradoria.
A PRR3 ressaltou que a primariedade do réu, o fato de alegar ter residência fixa e proposta de emprego “não obstam a prisão preventiva, que se justifica, no caso, como exposto na motivação da decisão, pelo imperativo de proteção da ordem pública e asseguramento da aplicação da lei penal.”
Seguindo o entendimento da PRR3, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou por unanimidade o pedido de habeas corpus de Jean Philippe Adames de Lana, não concedendo ao réu o benefício de responder ao processo em liberdade.
Processo nº 0030357-21.2012.4.03.0000
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