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16 de Junho de 2024
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    PRR3: acusados de associação para o tráfico e ligação com PCC têm prisão preventiva mantida

    TRF3 afastou a tese de incompetência da Justiça Federal e negou três pedidos de habeas corpus para réus da Operação Mato Grosso, da Polícia Federal

    há 14 anos
    Três habeas corpus foram negados ontem, 9 de agosto, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), mantendo a prisão preventiva de Paulo Rodolfo Zucareli Morais, investigador da Polícia Civil em São Paulo, Gaspar Ribeiro Duarte e seu sobrinho Marcelo Rizzi. Os três são réus da Operação Mato Grosso, da Polícia Federal (PF), que investigou organização criminosa liderada por Aide Paulo de Andrade que estaria vinculada ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

    Eles foram indiciados pelo crime de associação para o tráfico internacional de entorpecentes, tendo participado de diversas negociações, incluindo o envio frustrado de 150 quilos de cocaína que foram apreendidos. Os réus tiveram a prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Federal de Taubaté (SP) em fevereiro deste ano.

    Segundo a denúncia, o investigador Paulo Morais, da Polícia Civil em São Paulo, teria negociado a compra e venda de entorpecentes através de aparelho celular presenteado por Aide - líder da organização criminosa. O valor referente a essa transação beirava R$ 300 mil. Na casa de Morais foram apreendidos R$ 32,7 mil em espécie sem origem esclarecida, um veículo de luxo e comprovantes de depósitos de valores significativos em contas de terceiros. Morais, no entanto, recebe como investigador um salário de aproximadamente R$ 2 mil mensais e tem como dependentes sua esposa e dois filhos.

    Ele teria mantido contato e efetuado negociações de entorpecentes com a dupla Gaspar Ribeiro Duarte e seu sobrinho Marcelo Rizzi. Os dois estariam envolvidos na prática de diversos crimes, incluindo o de agiotagem, que consiste no empréstimo de dinheiro a juros exorbitantes. Além disso, ameaçavam a vida dos devedores para obter o pagamento das dívidas.

    A defesa de Duarte e Rizzi alegava que não haveria internacionalidade do tráfico de drogas, motivo pelo qual o crime não poderia ser julgado pela Justiça Federal. Sustentavam também a tese de que as provas teriam sido colhidas de forma ilícita, através de interceptações telefônicas que teriam sido prorrogadas sem fundamentação adequada.

    A defesa de Morais, por sua vez, afirmou que o réu não poderia interferir no conjunto probatório, caso colocado em liberdade, e sustentou que ele não deveria ser comparado aos outros réus, já que é policial civil e tem ocupação lícita e reconhecida.

    O procurador regional da República da 3ª Região Sergei Medeiros Araújo requereu a rejeição dos habeas corpus. O procurador defendeu a competência da Justiça Federal e declarou que esse argumento sequer deveria ser reconhecido, pois a defesa não juntou aos autos nenhuma prova contrária que negasse a internacionalidade do tráfico de entorpecentes. Além disso, ressaltou a existência de indícios de que o delito "teria sido cometido com a participação de bolivianos no envio de cocaína ao Estado do Mato Grosso, com a sua posterior remessa a São Paulo".

    Sergei Araújo também defendeu a regularidade das interceptações telefônicas, que teriam durado aproximadamente dez meses. "Não é exigido ao magistrado que fundamente exaustivamente cada decreto de quebra de sigilo telefônico no curso de investigação criminal, bastando por vezes, como se pode observar no presente caso, que a fundamentação seja sucinta", pontuou o procurador.

    Ele ainda afastou a hipótese de revogação da prisão preventiva de Morais por sua ocupação lícita. "Ser investigador da Polícia Civil é fato que, ao contrário do que sustentam os impetrantes, pesa em desfavor do paciente, já que, como agente da lei, deveria atuar no combate ao tráfico de entorpecentes, jamais sucumbindo ao crime como meio de vida", disse o procurador, que também lembrou o grande poder econômico do acusado como um dos motivos para manutenção da medida.

    Acatando o parecer do Ministério Público Federal (MPF), a 5ª Turma do TRF3 negou por unanimidade os três pedidos de habeas corpus em sessão realizada na segunda-feira, 9 de agosto.

    Nº dos Processos:
    0011012-40.2010.4.03.0000
    0007508-26.2010.403.0000
    0012563-55.2010.4.03.0000


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    Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 9167 3346
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prr3-acusados-de-associacao-para-o-trafico-e-ligacao-com-pcc-tem-prisao-preventiva-mantida/192247233

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