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4 de Maio de 2024
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    PRR3: mantida decisão de bloqueio de bens da Tellus Comércio e ação por improbidade

    Réus desviaram para a empresa Tellus Comércio, Importação e Exportação, R$ 309 mil, dinheiro que deveria ser destinado para a Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro

    há 11 anos
    A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) obteve a manutenção da decisão que recebia ação por improbidade e determinava o bloqueio dos bens da Empresa Tellus Comércio, Importação e Exportação LTDA., de Danilo Masiero e de Flávio Azenha. Seguindo o entendimento da Procuradoria, a 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu negar os recurso dos réus, mantendo a decisão que os obrigou a ressarcir os prejuízos causados ao erário, bem como determinando o bloqueio de seus bens.

    A ação decorre da Operação Sanguessuga e os réus são acusados de desviar R$ 309 mil de convênios firmado pela Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro com o Ministério da Saúde. Eles haviam movido recurso pedindo a anulação da ação e o desbloqueio de seus bens.

    A Operação Sanguessuga desarticulou uma complexa quadrilha que desviava recursos provenientes de emendas parlamentares direcionadas para a área da saúde, verbas que eram relacionadas a programas de compra de ambulâncias, materiais e equipamentos hospitalares.

    A organização criminosa atuava em quatro etapas: primeiro, as emendas orçamentárias eram direcionadas, por parlamentares, aos municípios e entidades do interesse da quadrilha. Depois disso, o grupo elaborava projetos para a formalização de convênios, que serviam de base para a transferência dos recursos públicos federais. Em seguida, os processos licitatórios eram manipulados para favorecer empresas integrantes da organização criminosa e, por fim, os recursos apropriados eram repartidos entre os agentes públicos, lobistas e empresários que haviam contribuído com o esquema criminoso.

    Consta nos autos que no convênio formulado para aquisição de equipamentos e materiais, houve o direcionamento da licitação para favorecer a empresa Tellus, ligada ao grupo criminoso, bem como o superfaturamento na execução da ação. O prejuízo aos cofres públicos, na data da realização do convênio, era de R$ 1 milhão. Diante disso, o equivalente a R$ 309 mil, que seria transferido para a Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro, foi direcionado à empresa Tellus.

    Também ficou comprovado que os réus Danilo Masiero e Flávio Azenha, respectivamente superintendente e diretor técnico da Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro, participaram ativamente da elaboração dos trabalhos que deram origem aos convênios e da reunião em que ficou acertado o direcionamento dos recursos e a negociação dos valores dos equipamentos médicos.

    A empresa Tellus Comércio, Importação e Exportação LTDA. moveu recurso pedindo a anulação da decisão e o desbloqueio de seus bens, sob a alegação de que os fatos apresentados contra ela não passavam de acusações infundadas. Ainda argumentou que o MPF agiu de má-fé ao ajuizar uma ação com pouco embasamento. Os réus Danilo Masiero e Flávio Azenha também pediam a anulação da sentença. Eles alegaram não ter participado do crime, e que teriam sido apenas vítimas da máfia dos sanguessugas.

    A Procuradoria se manifestou contra os recursos e rechaçou as alegações dos réus. De acordo com a PRR3, encontra-se presente na ação os requisitos para a manutenção da decisão, como o dano causado ao erário e a possibilidade de empresa dilapidar seu patrimônio. Além disso, a Procuradoria afirmou que “a indisponibilidade é, destarte, a única medida capaz de assegurar a efetividade da ação”.

    Sobre a acusação de que o MPF teria agido de má-fé, a PRR3 asseverou que existem diversas provas da participação da empresa nos atos ilícitos praticados, já que a ação cível tem por base um grande número de investigações, de CPIs a inquéritos policiais.

    Por fim, a Procuradoria afirmou que é descrito nos autos a efetiva participação dos réus no esquema criminoso: eles ajudaram na elaboração dos trabalhos que deram origem aos convênios e integraram a reunião em que foi acertado o direcionamento dos recursos e a negociação dos valores dos equipamentos médicos. “Dentro dessa perspectiva, é mais do que suficiente o conteúdo da exordial sobre a participação dos recorrentes e sobre os a existência do ato de improbidade”.



    Processos nº

    2012.03.00.032677-0 - Parecer
    2012.03.00.033296-3 - Parecer



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    Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 99167 3346
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prr3-mantida-decisao-de-bloqueio-de-bens-da-tellus-comercio-e-acao-por-improbidade/144442966

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