PRR3 obtém execução imediata de pena imposta a réu que fraudou INSS
Decisão do TRF3 segue entendimento firmado pelo STF de que execução da pena pode começar após decisão de segunda instância
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) recorreu e obteve a execução imediata de pena imposta a um réu que teve condenação confirmada pela segunda instância por fraude em benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A pena foi de dois anos e oito meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública.
No recurso chamado embargos de declaração, a PRR3 requereu a execução imediata da condenação sem necessidade de aguardar exame de recursos nos tribunais superiores, de acordo com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que teve manifestação favorável do Ministério Público Federal.
Em julgamento de um habeas corpus, em fevereiro, o STF, por maioria, admitiu que o início da execução da pena após a confirmação da sentença pela segunda instância não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Isso porque, de acordo com o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da condenação pelos tribunais de segunda instância encerra a análise de fatos e provas que fundamentaram a condenação, o que autoriza o início da execução da pena.
“Restabeleceu-se, assim, a prática forense anteriormente existente após a promulgação da Constituição Federal de 1988 até o ano de 2009, que entendia que, pela ausência de efeito suspensivo nos recursos especial e extraordinário, há a possibilidade de execução da pena”, sustentou a procuradora regional da República Denise Neves Abade.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) deu provimento aos embargos da PRR3 para o início imediato do cumprimento da pena.
Processo: 0016953-23.2008.4.03.6181
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