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PRR3: réu preso por tráfico de entorpecentes tem habeas corpus denegado
Apontado como o responsável da quadrilha por distribuir droga em Fortaleza, Euder de Souza Bonethe teve o pedido de liberdade rejeitado por unanimidade
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 12 anos
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), seguindo parecer do Ministério Público Federal, denegou pedido de habeas corpus a Euder de Souza Bonethe, acusado de tráfico internacional de drogas. Um dos alvos da Operação Semilla, operação da Polícia Federal que resultou na apreensão de 9 toneladas de maconha e cocaína, Euder Bonethe é apontado como um dos responsáveis pela distribuição dos entorpecentes da organização criminosa em Fortaleza. Durante a operação a PF também apreendeu maquinário e produtos químicos para adulteração das drogas, além de veículos e dinheiro utilizados para o crime.
Segundo a defesa, o réu teria sofrido constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, o que daria a Bonethe o direito de responder ao processo em liberdade.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) rebateu essa alegação, se posicionando contra o pedido de liberdade. A denúncia, segundo a PRR3, apresentou a repercussão internacional da quadrilha, que conduzia desde a produção de entorpecentes na Bolívia, ao transporte e distribuição em vários pontos do Brasil, além de remeter parte da droga para países da Europa e da África. Destacou, também, a grande quantidade de droga apreendida, bem como o grande número de integrantes da organização criminosa – no dia 21 de maio o TRF3 já havia rejeitado os pedidos de liberdade de outros 4 réus da quadrilha (veja aqui) - e o grau de especialização da quadrilha para justificar a necessidade de um maior prazo para a instrução processual e manutenção da prisão de Bonethe.
A PRR3 destacou que o tráfico internacional de drogas é considerado crime de natureza grave e que a sua repressão eficiente tem por escopo garantir a ordem pública, sendo a restrição a liberdade o que assegura a aplicação da lei penal. “Outro ponto que merece destaque é o fato de que o acusado foi preso e autuado em flagrante pela utilização de documento falso, o que demonstra a intenção de buscar subterfúgios que dificultam sua identificação, dando indícios de que planeja fugir da aplicação da lei penal e processual penal”, sustentou a Procuradoria.
Seguindo o entendimento da PRR-3, a 5ª Turma do TRF-3 denegou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus a Euder de Souza Bonethe, não concedendo ao réu o direito de recorrer do processo em liberdade.
Processo nº: 0014407-69.2012.4.03.0000
Parecer PRR3
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 9167 3346
ascom@prr3.mpf.gov.br
twitter: @mpf_prr3
Segundo a defesa, o réu teria sofrido constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, o que daria a Bonethe o direito de responder ao processo em liberdade.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) rebateu essa alegação, se posicionando contra o pedido de liberdade. A denúncia, segundo a PRR3, apresentou a repercussão internacional da quadrilha, que conduzia desde a produção de entorpecentes na Bolívia, ao transporte e distribuição em vários pontos do Brasil, além de remeter parte da droga para países da Europa e da África. Destacou, também, a grande quantidade de droga apreendida, bem como o grande número de integrantes da organização criminosa – no dia 21 de maio o TRF3 já havia rejeitado os pedidos de liberdade de outros 4 réus da quadrilha (veja aqui) - e o grau de especialização da quadrilha para justificar a necessidade de um maior prazo para a instrução processual e manutenção da prisão de Bonethe.
A PRR3 destacou que o tráfico internacional de drogas é considerado crime de natureza grave e que a sua repressão eficiente tem por escopo garantir a ordem pública, sendo a restrição a liberdade o que assegura a aplicação da lei penal. “Outro ponto que merece destaque é o fato de que o acusado foi preso e autuado em flagrante pela utilização de documento falso, o que demonstra a intenção de buscar subterfúgios que dificultam sua identificação, dando indícios de que planeja fugir da aplicação da lei penal e processual penal”, sustentou a Procuradoria.
Seguindo o entendimento da PRR-3, a 5ª Turma do TRF-3 denegou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus a Euder de Souza Bonethe, não concedendo ao réu o direito de recorrer do processo em liberdade.
Processo nº: 0014407-69.2012.4.03.0000
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