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20 de Junho de 2024
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    PRR5 reafirma pedido para rever decisão do primeiro júri popular federal da Paraíba

    há 13 anos

    A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) emitiu parecer favorável ao pedido da Procuradoria da República na Paraíba órgão do MPF que atua em primeira instância para que Wilson Ferreira da Silva e Thiago Jerônimo de Lima, acusados de tentativa de homicídio contra três policiais rodoviários federais, sejam submetidos a um novo julgamento.

    Segundo a denúncia feita pelo MPF na Paraíba, no dia 13 de abril de 2009 os três policiais começaram a seguir Wilson Silva e Thiago Lima que trafegavam em uma motocicleta pilotada pelo primeiro , ao perceber um volume suspeito na cintura do garupa. Para fugir da abordagem dos agentes, os acusados atiraram contra a viatura e os policiais que se encontravam no interior do veículo. Como as vítimas eram servidores públicos federais no exercício de suas funções, o julgamento foi feito por um Tribunal do Júri na Justiça Federal o primeiro da história da Paraíba. Os réus foram absolvidos por quatro votos a três.

    Embora a decisão do Tribunal do Júri seja soberana, um novo julgamento, com novos jurados, pode ser realizado quando se verifica que a decisão do júri popular foi claramente contrária às provas dos autos, desconsiderando-se as evidências reunidas no processo.

    No caso, os réus foram absolvidos porque os jurados responderam negativamente à seguinte pergunta: Em 13 de abril de 2009, por volta das 14h30, nas proximidades da altura do km 51 da rodovia PM-030 (entrada para a cidade de Pedras de Fogo/PB), foram efetuados disparos de arma de fogo em direção ao Policial Rodoviário Federal (...), sem, contudo, atingi-lo?.

    Entretanto, o MPF ressalta que os laudos periciais mostraram que as perfurações encontradas na viatura da Polícia Rodoviária Federal são compatíveis com as que seriam produzidas pelas armas portadas pelos denunciados, cujos projéteis foram encontrados no interior do veículo. Pelo teor da prova pericial, não se pode chegar a outra conclusão, senão à de que foram, sim, efetuados disparos contra todos os policiais rodoviários federais que se encontravam no interior da viatura, declara o procurador regional da República Joaquim Dias, autor do parecer.

    Caberá à Primeira Turma do TRF5 julgar o recurso do MPF e decidir sobre a possível realização de um novo julgamento.

    N.º do processo no TRF-5: 2009.82.00.003226-9 (ACR 7636 PB)

    Veja aqui a íntegra da manifestação da PRR5.

    A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

    A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria Regional da República da 5.ª Região

    (81) /

    ascom@prr5.mpf.gov.br

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