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17 de Junho de 2024
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    PSI - Alíquota Zero de IOF

    A Receita Federal esclareceu que contratos de crédito firmados entre empresas que fazem parte do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e instituições financeiras - mesmo com recursos próprios - estão beneficiados pela alíquota zero de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), instituída por meio do Decreto nº 7.975, de 2013.

    O contrato deve ter sido fechado, a partir de 2 de abril, para financiar a aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital. O entendimento está na Solução de Consulta nº 60 da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de ontem.

    O PSI é um programa do BNDES criado para estimular a exportação de bens de capital e inovação tecnológica. Podem participar companhias que não são controladas por capital estrangeiro ou que atuam em atividade econômica de interesse nacional, como telefonia, exploração de fontes energéticas, serviços públicos de infraestrutura, entre outras.

    Essas atividades estão descritas no Decreto-Lei nº 2.233, de 1997. Algumas das participantes do programa ficaram em dúvida sobre como a Receita interpretaria a aplicação do benefício do IOF zerado. "No PSI, as exportadoras já têm direito à redução de juros. O IOF zero é um benefício extra que estimulará a indústria", afirma a advogada Marluzi Andrea Costa Barros, do escritório Siqueira Castro Advogados.

    Laura Ignacio

    Fonte: Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/psi-aliquota-zero-de-iof/100571623

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