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16 de Junho de 2024
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    PSV 18 e ADIN 4297: UNAFE pede votação das propostas ao Ministro do STF Luís Roberto Barroso

    Ministro reconheceu a relevância da Advocacia Pública para o sistema jurídico brasileiro.

    O Diretor de Relações Institucionais da UNAFE, Felipe Hessmann Dutra, acompanhado pelo Assessor Jurídico da entidade, André Meira, se reuniu no final da tarde de terça-feira, 19, com o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, para tratar da PSV 18 e da ADIN 4297.

    Ao início do encontro, Felipe Hessmann Dutra apresentou a UNAFE, como entidade que congrega aproximadamente 1.800 associados das quatro carreiras que compõe a AGU e defende as prerrogativas constitucionais e legais deferidas ao exercício das funções essenciais à Justiça.

    Em seguida, o Diretor de Relações Institucionais da UNAFE defendeu a necessidade do julgamento, por parte do STF, da Proposta de Súmula Vinculante nº 18, em que a UNAFE pede o reconhecimento da exclusividade da Advocacia Pública para representação judicial e assessoramento jurídico da União.

    “Essa é uma luta contra a atuação de pessoas de fora das carreiras da Advocacia Pública, na execução de atividades típicas de Advogados Públicos. Pedimos à Suprema Corte a edição de enunciado que disponha sobre a exclusividade do exercício das funções da Advocacia Pública Federal, estadual e municipal apenas por concursados”, afirmou o dirigente da UNAFE.

    O Diretor de Relações Institucionais da UNAFE, Felipe Hessmann Dutra esclareceu ainda que a UNAFE defende uma Advocacia de Estado e não de Governo. “Atualmente há a possibilidade de o gestor escolher sua assessoria jurídica, isso não é adequado, pois esse tipo de cargo comissionado fica suscetível a ingerências políticas nos órgãos públicos. Na advocacia privada você tem a confiança pessoal, já na advocacia pública se deve ter a confiança institucional”, afirmou Felipe Hessmann Dutra.

    Outro fato lembrado pelo Diretor de Relações Institucionais foi a importância do julgamento da Adin 4297, que busca o fim da dupla subordinação dos membros da AGU nos Ministérios e dos Procuradores da Fazenda Nacional ao Ministério da Fazenda.

    O assessor jurídico da entidade, André Meira então apresentou o andamento das propostas, ambas de autoria da UNAFE e ressaltou o pedido de apoio para que as matérias, que estão prontas para entrar na pauta do Supremo sejam analisadas com brevidade.

    O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso se mostrou bastante receptivo às duas propostas elaboradas pela UNAFE, e reconheceu a importância de valorização da Advocacia Pública. “Uma Advocacia Pública fortalecida torna a vida da gente mais fácil mesmo”.

    Ao final do encontro, os representantes da UNAFE entregaram ao Ministro do STF, material institucional da UNAFE e uma cópia do parecer favorável a Adin 4297, elaborado pelo jurista Celso Antônio Bandeira de Mello gratuitamente e que já está anexado ao processo.

    No parecer, o eminente jurista afirma que “não tenho menor dúvida ou hesitação em dizer que as disposições da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que prevêem subordinação administrativa das Consultorias Jurídicas a Ministros de Estado, ao Secretário-Geral e aos demais titulares de Secretarias da Presidência da República e ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, com estabelecimento notadamente no art. 11 ou quanto à subordinação do Procurador Geral da Fazenda Nacional ao titular do Ministério da Fazenda no art. 12, ofendem à força aberta a Constituição, agridem à generala o art. 131 da Lei Maior.”

    A UNAFE vai continuar a atuação para que as propostas sejam julgadas no Supremo Tribunal Federal e a exclusividade das atribuições constitucionais dos Advogados Públicos seja garantida.

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