Publicação de portaria regulamenta subunidades da PFE
Divisão da unidade em três grupos visa melhorar desempenhos institucionais
A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) resolveu regulamentar, através de portaria publicada no Diário Oficial, no dia 31/08, as subunidades da Procuradoria da Fazenda Estadual.
A publicação dispõe sobre a divisão da Unidade Operativa em subunidades, para desempenho das funções institucionais, que na prática já eram desenvolvidas. Confira a portaria na íntegra:
A COORDENADORA DA PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 07/91,
R E S O L V E:
Art. 1º Em atenção ao Artigo 25, da Lei Complementar nº 07/91, fica a Procuradoria da Fazenda Estadual dividida em subunidades para o melhor desempenho de suas funções institucionais.
Art. 2º Conforme preconiza o § 1º do Artigo 25, da Lei Complementar nº 07/91, a distribuição do trabalho será dividida em três grupos, levando-se em conta o valor envolvido, a quantidade da distribuição e a complexidade das matérias.
Art. 3º O Grupo 1, será competente para análise de todas as ações relacionadas ao rol dos 100 (cem) maiores devedores do Estado de Alagoas com débito inscrito na Dívida Ativa do Estado, e as ações de execução fiscal com valores superiores ao montante de R$
(um milhão de reais).Art. 4º O Grupo 2, será competente para análise exclusiva dos processos administrativos tributários, das ações de execução fiscal e dos embargos correlatos, não compreendidos no Grupo 1, bem como nas ações em que o Estado de Alagoas figure na condição processual de “exequente”.
Art. 5º O Grupo 3, será competente para análise das demais ações que não se enquadrem nos Grupos 1 e 2, bem como nas ações em que o Estado de Alagoas figure na condição processual de “executado”.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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