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6 de Maio de 2024
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    Publicação em sede da prefeitura valida Regime de servidores

    Uma decisao no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não deu provimento ao recurso de uma servidora do município de Extremoz, que moveu a Apelação Cível nº 2013.016996-4, com o objetivo de ter garantido supostos direitos, relativos ao tempo em que trabalhou no regime celetista.

    A servidora argumentou, dentre outros pontos, que o Regime Jurídico dos Servidores só teria vigência, após sua regular publicação no Diário Oficial do Município, fato ocorrido apenas em 2009, devendo a relação jurídica mantida entre as partes ser regida pela CLT até a publicação do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Extremoz no diário oficial (2009).

    No entanto, a decisão considerou que o cerne da questão diz respeito ao reconhecimento da data da efetiva vigência da Lei nº 305/97, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Extremoz, editada em 1997 e publicada no Diário Oficial do Município no ano de 2009.

    O recurso, portanto, não foi provido já que o Regime Jurídico Único do Município de Extremoz - Lei Municipal nº 305/97, foi instituído em 1997 e, assim, alterou-se o vínculo celetista dos funcionários para estatutário, de forma que com a implantação do Novo Regime Jurídico, todos os servidores públicos passaram a ter vínculo de natureza jurídico-administrativa ou estatutário.

    Desta forma, a decisão considerou que a lei instituidora do Estatuto dos Servidores foi editada quando ainda não havia Diário Oficial no Município, o que resultou na publicação na sede da Prefeitura, o que valida a publicidade, no caso de cidades sem órgãos oficiais de informação.

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