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16 de Junho de 2024
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    Publicações esclarecem regras sobre pensão alimentícia no exterior

    Os manuais são fontes de informação para cidadãos, analistas de casos e autoridades dedicadas à elaboração de pedidos de pensão alimentícia dirigidos a um dos 39 países-membros da Convenção da Haia

    há 7 anos

    Brasília, 28/11/17 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública disponibilizou duas publicações da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado que explicam a Convenção sobre Prestação de Alimentos no Exterior em detalhes: o Relatório Explicativo e o Manual dos Analistas de Casos.

    As publicações foram traduzidas para o português pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), que exerce a função de Autoridade Central para a Convenção.

    Preparados com a autorização da Conferência da Haia, obtida pelo Itamaraty, os textos são fontes de informação para cidadãos, analistas de casos e autoridades dedicadas à elaboração de pedidos de pensão alimentícia dirigidos a um dos 39 países-membros da Convenção. O original, em inglês, pode ser consultado no site da Conferência.

    Luiz Roberto Ungaretti, diretor do DRCI, esclarece que “embora o público-alvo original do Manual sejam os analistas das Autoridades Centrais responsáveis pelo gerenciamento dos casos, a publicação pode ser usada como referência por outros operadores do Direito, credores de alimentos e demais interessados”.

    A outra publicação é o Relatório Explicativo da Convenção, com os detalhes das disposições da Convenção e a história das negociações. Elaborado pelas juristas Alegría Borrás e Jennifer Degeling, o relatório fornece a base legal e a interpretação adequada de cada disposição da Convenção, tais como foram discutidas durante os quatro anos de negociação.

    Assim, aqueles que procurem a interpretação jurídica da Convenção deverão consultar o Relatório Explicativo e, com o tempo, a jurisprudência que se desenvolverá com relação à interpretação da Convenção. Diferentemente disso, o Manual fornece uma explicação prática e operacional sobre os processos da Convenção e detalha como os casos realmente funcionarão na prática.

    Embora forneçam conteúdo abundante sobre a Convenção, os textos não contêm respostas ou orientações para todas as questões que podem surgir em pedidos internacionais de pensão alimentícia. As práticas nacionais e a legislação interna de cada Estado determinarão, por exemplo, quais documentos serão utilizados para notificar as partes sobre os pedidos da Convenção, ou a forma que uma decisão de prestação de alimentos deve ter.

    A Convenção

    A Convenção da Haia sobre Alimentos, acordo internacional que facilita pedidos de pensão alimentícia entre o Brasil e 39 outros países, entrou em vigor no dia 1º de novembro de 2017. A Convenção viabiliza medidas para acelerar e tornar mais efetivos os pedidos de prestação internacional de alimentos, ou seja, pedidos de pensões alimentícias do Brasil para o exterior e vice-versa.

    Já são parte da Convenção, além do Brasil, Albânia, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda (Países Baixos), Honduras, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Montenegro, Noruega, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Suécia, Turquia e Ucrânia. Além disso, o acordo tem vocação global e deverá atrair outros países, facilitando as pensões alimentícias em todo o mundo.

    O Decreto nº 9.176, de 19 de outubro de 2017, promulgou, além da “Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família”, o “Protocolo sobre Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos”. O Protocolo complementa a Convenção com regras internacionais uniformes para a determinação da lei aplicável a pedidos de alimentos.

    Os textos da Convenção e do Protocolo, bem como o Formulário a ser usado nos pedidos, também estão disponíveis no site do DRCI. Eventuais dúvidas ou outras informações para a elaboração dos pedidos podem ser esclarecidas pelo e-mail: cooperacaocivil@mj.gov.br.

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