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17 de Junho de 2024
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    Publicada a edição nº 151 da Revista Eletrônica

    A 151ª edição da Revista Eletrônica, relativa ao mês de dezembro, já se encontra disponível para consulta no site do TRT-RS.

    A seleção de decisões de 2º grau conta com excertos de acórdãos que abordam os temas:

    Ação de consignação em pagamento. Legitimidade para recebimento de contribuições sindicais. FEMERGS X FESISMERS. Aplicação do princípio da anterioridade, segundo o qual a entidade mais antiga tem legitimidade para receber as verbas depositadas pelo município.

    Anistia. Empregado público. Indenização por danos morais e materiais. Readmissão de ex-empregados com base na Lei n. 8.878/94, condicionada à necessidade de disponibilidade orçamentária da Fazenda Pública. Direito subjetivo à readmissão afastado, bem como qualquer expectativa de retorno ao emprego público por parte do reclamante.

    Contrato de pequena empreitada. Prescrição. Instrumento particular. Aplicação da regra específica de cinco anos do art. 206 do art. 206, § 5º do CCB, e não a de dez anos do art. 205 do mesmo diploma legal.

    Dano moral. Promessa de contratação frustrada. Fase pré-contratual. Demonstrada a intenção da empresa em contratar a reclamante. Indenização devida.

    Mandado de segurança. Penhora. Caderneta de poupança. Proteção dada a valores de até 40 salários mínimos depositados em conta de poupança que não pode prevalecer frente ao crédito trabalhista, visto que favorece àquele que deu causa à reclamatória. Direito líquido e certo do credor de receber o montante da dívida, conforme apurado em liquidação de sentença. Segurança denegada.

    Penhora. Bem de família. Imóvel não destinado à residência e domicílio da família, a qual mantém sua estrutura econômica e familiar em outro país.

    Prova. Gravação clandestina. Licitude. Captura do áudio de conversa feita por interlocutor que não é parte no processo. Reclamante que ao ter ciência de que eram fornecidas informações desabonadoras sobre sua pessoa pela ex-empregadora, solicitou a sua esposa que fizesse contato telefônico com o objetivo de colher prova dessa conduta ilícita. Dano moral. Divulgação de informações desabonadoras de ex-empregado, com o intuito de dificultar sua vida profissional. Indenização devida.

    A publicação conta com duas sentenças. A primeira, prolatada pelo Juiz Gilberto Destro em processo que tramita no Posto de Capão da Canoa, trata sobre declaração de nulidade de transação firmada perante Comissão de Conciliação Prévia (CCP). A sentença analisa os requisitos formais e legais de validade do ajuste questionado, desde a instituição e funcionamento da CCP, como a faculdade e liberdade do empregado à submissão de demanda perante a CCP até a celebração do acordo. Foram constatadas inúmeras irregularidades as quais demonstraram o objetivo da iniciativa patronal de buscar a CCP para desvirtuar, fraudar e impedir a aplicação dos preceitos contidos na CLT.

    A segunda sentença, da lavra do Juiz Osvaldo Antonio da Silva Stocher, é de processo oriundo da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e versa sobre dano moral motivado por discriminação pelo uso de piercing. Foi configurada a exposição do reclamante, por sua escolha do modo de ser, viver e mostrar-se. O mérito foi pelo pagamento da indenização correspondente.

    Nessa edição, o artigo A nova Lei 12.619/2012 que disciplina a profissão do motorista: questões controversas é assinado por dois autores. Pela Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, do TRT da 15ª Região (Campinas), que é Doutora pela USP, Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho (ANDT) e Membro da Rede Latino Americana de Juízes (REDLAJ); e pelo Sr. Daniel Gemignani, Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho.

    A Revista Eletrônica é composta de acórdãos, ementas, sentenças, artigo, notícias, indicações de leitura, e a dica de linguagem jurídico-forense do Prof. Kaspary.

    Para acessar o periódico, é necessário entrar no site do TRT ( http://www.trt4.jus.br) e clicar na aba Escola Judicial/Revista Eletrônica .

    A 151ª edição da Revista Eletrônica, relativa ao mês de dezembro, já se encontra disponível para consulta no site do TRT-RS.

    A seleção de decisões de 2º grau conta com excertos de acórdãos que abordam os temas:

    Ação de consignação em pagamento. Legitimidade para recebimento de contribuições sindicais. FEMERGS X FESISMERS. Aplicação do princípio da anterioridade, segundo o qual a entidade mais antiga tem legitimidade para receber as verbas depositadas pelo município.

    Anistia. Empregado público. Indenização por danos morais e materiais. Readmissão de ex-empregados com base na Lei n. 8.878/94, condicionada à necessidade de disponibilidade orçamentária da Fazenda Pública. Direito subjetivo à readmissão afastado, bem como qualquer expectativa de retorno ao emprego público por parte do reclamante.

    Contrato de pequena empreitada. Prescrição. Instrumento particular. Aplicação da regra específica de cinco anos do art. 206 do art. 206, § 5º do CCB, e não a de dez anos do art. 205 do mesmo diploma legal.

    Dano moral. Promessa de contratação frustrada. Fase pré-contratual. Demonstrada a intenção da empresa em contratar a reclamante. Indenização devida.

    Mandado de segurança. Penhora. Caderneta de poupança. Proteção dada a valores de até 40 salários mínimos depositados em conta de poupança que não pode prevalecer frente ao crédito trabalhista, visto que favorece àquele que deu causa à reclamatória. Direito líquido e certo do credor de receber o montante da dívida, conforme apurado em liquidação de sentença. Segurança denegada.

    Penhora. Bem de família. Imóvel não destinado à residência e domicílio da família, a qual mantém sua estrutura econômica e familiar em outro país.

    Prova. Gravação clandestina. Licitude. Captura do áudio de conversa feita por interlocutor que não é parte no processo. Reclamante que ao ter ciência de que eram fornecidas informações desabonadoras sobre sua pessoa pela ex-empregadora, solicitou a sua esposa que fizesse contato telefônico com o objetivo de colher prova dessa conduta ilícita. Dano moral. Divulgação de informações desabonadoras de ex-empregado, com o intuito de dificultar sua vida profissional. Indenização devida.

    A publicação conta com duas sentenças. A primeira, prolatada pelo Juiz Gilberto Destro em processo que tramita no Posto de Capão da Canoa, trata sobre declaração de nulidade de transação firmada perante Comissão de Conciliação Prévia (CCP). A sentença analisa os requisitos formais e legais de validade do ajuste questionado, desde a instituição e funcionamento da CCP, como a faculdade e liberdade do empregado à submissão de demanda perante a CCP até a celebração do acordo. Foram constatadas inúmeras irregularidades as quais demonstraram o objetivo da iniciativa patronal de buscar a CCP para desvirtuar, fraudar e impedir a aplicação dos preceitos contidos na CLT.

    A segunda sentença, da lavra do Juiz Osvaldo Antonio da Silva Stocher, é de processo oriundo da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e versa sobre dano moral motivado por discriminação pelo uso de piercing. Foi configurada a exposição do reclamante, por sua escolha do modo de ser, viver e mostrar-se. O mérito foi pelo pagamento da indenização correspondente.

    Nessa edição, o artigo A nova Lei 12.619/2012 que disciplina a profissão do motorista: questões controversas é assinado por dois autores. Pela Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, do TRT da 15ª Região (Campinas), que é Doutora pela USP, Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho (ANDT) e Membro da Rede Latino Americana de Juízes (REDLAJ); e pelo Sr. Daniel Gemignani, Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho.

    A Revista Eletrônica é composta de acórdãos, ementas, sentenças, artigo, notícias, indicações de leitura, e a dica de linguagem jurídico-forense do Prof. Kaspary.

    Para acessar o periódico, é necessário entrar no site do TRT ( http://www.trt4.jus.br) e clicar na aba Escola Judicial/Revista Eletrônica .

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