Publicada Emenda Constitucional que prorroga desvinculação de receitas
Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira, 9, a Emenda Constitucional 93, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prorrogar a Desvinculação de Receitas da União (DRU) e estabelecer a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e municípios.A Emenda, inclui tos artigos 76 A e 76 B ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desvinculando órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados, do Distrito Federal e Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.
A emenda que entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos retroativamente a 1º de janeiro deste ano, permite ao governo realocar livremente 30% das receitas obtidas com taxas, contribuições sociais e de intervenção sobre o domínio econômico (Cide), que hoje são destinadas, por determinação constitucional ou legal, a órgãos, fundos e despesas específicos.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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