Publicada Instrução Normativa da RFB que libera Filiais de Igrejas da Obrigação de ter CNPJ
Publicado por Gustavo Ferreira
há 5 anos
Foi publicada em 28/06/2019 a Instrução Normativa RFB Nº 1897, de 27 de junho de 2019, pela qual a Receita Federal do Brasil dispensou da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento.
Pela Instrução Normativa, que alterou os termos da IN 1.863/2018, não será mais necessário o cadastro das Filiais de Igrejas no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), facilitando e desburocratizando o procedimento de abertura de novas filiais.
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