Publicada Lei que assegura Ipasgo-Saúde a ex-servidores
Com objetivo de garantir que os ex-servidores públicos estaduais sejam mantidos como usuário titular do Ipasgo-Saúde, o deputado Ozair José (PP) solicitou ao Poder Executivo alteração em lei que dispõe sobre o Ipasgo-Saúde. Após aprovação unânime pela Assembléia Legislativa, o governador Alcides Rodrigues sancionou a Lei nº 16.927, de 09 de março de 2010, que altera a lei nº 14.081/02, no que dispõe sobre o Ipasgo-Saúde. A referida lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 12.
De acordo com a Lei, o servidor público estadual, titular de cargo de provimento efetivo ou em comissão, ocupante de emprego público permanente ou admitido sob regime temporário, que se desligar do serviço público em virtude de exoneração, demissão, dispensa, rescisão ou término do contrato, poderá optar pela continuidade de sua condição de usuário titular do Ipasgo-Saúde ou nele se inscrever, desde que assim se manifeste expressamente no prazo de até 180 dias, contados da data do desligamento.
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