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16 de Junho de 2024
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    Publicada lei que garante acesso de advogados a processos eletrônicos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A partir desta sexta-feira (4/1), os advogados já podem acessar atos e documentos de processos judiciais eletrônicos, mesmo sem procuração específica, além de obter cópias dos arquivos. A regra, que não vale para processos em sigilo ou segredo de Justiça, está na Lei 13.793, publicada no Diário Oficial da União.

    A nova norma altera a Lei de Informatização do Processo Judicial (11.419/06), o Estatuto da Advocacia (8.906/94) e o Código do Processo Civil (13.105/15).

    O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro garante o exame dos autos por advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados em qualquer fase da tramitação do processo.

    A lei prevê que o advogado possa analisar, sem procuração, procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da administração pública. Com a medida, também será possível copiar as peças.

    Além disso, a nova lei, documentos digitalizados em processo eletrônicos devem estar disponíveis para acesso por meio de uma rede externa. O sistema deverá permitir que eles acessem automaticamente todas as peças armazenadas em meio eletrônico, mesmo que não estejam vinculadas ao processo específico. O projeto que resultou na lei foi criado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ).

    Leia a íntegra da Lei 13.793/2018:

    LEI Nº 13.793, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

    Altera as Leis nos 8.906, de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos e...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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