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23 de Maio de 2024
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    Publicada medida provisória que autoriza sorteios pelas emissoras de TV

    Publicado por Senado
    há 4 anos

    Foi publicada nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 923/2020, que permite o retorno da realização de sorteios por canais da rede nacional de TV aberta.

    Conforme a norma enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, ficam permitidos não só sorteios pelo telefone, mas por via digital, como sites e aplicativos de celular.

    A MP considera rede nacional de televisão aberta o conjunto de estações geradoras e respectivos sistemas de retransmissão com abrangência nacional que veiculem a mesma programação básica. É o caso de Band, Globo, Record, RedeTV, SBT e outras emissoras.

    A distribuição de prêmios por meio de sorteios via telefone foi muito utilizada pelas emissoras durante os anos 1990, mas foi suspensa por decisão judicial.

    Para cumprir seu objetivo, a MP 923/2020 altera a Lei 5.768, de 1971, que regula a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso e estabelece normas de proteção à poupança popular.

    Uma vez publicada, a medida provisória tem força de lei. O Congresso Nacional tem prazo total de 120 dias para analisá-la. Se não for aprovada nesse prazo, ela perde a validade. Nesse período, o texto deve passar por uma comissão mista formada por deputados e senadores e depois pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicada-medida-provisoria-que-autoriza-sorteios-pelas-emissoras-de-tv/816323169

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