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3 de Junho de 2024
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    Publicada Ordem de Serviço que dispõe sobre a suspensão da publicidade dos órgãos públicos no período eleitoral

    A PGE-RS indicou ao Governo do Estado a necessidade de divulgação das normas que dispõem sobre a suspensão da publicidade dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, no período eleitoral de 2014.

    A Procuradora do Estado e Coordenadora das Assessorias Jurídicas da Administração Direta e Indireta (CAJ), Georgine Simões Visentini, e o Procurador Assessor do Gabinete Gabriel Almeida de Almeida participam do Grupo de Estudos sobre Aplicação da Lei Eleitoral no âmbito da Administração Pública Estadual que colaborou para a publicação da Ordem de Serviço nº 004/2014, na última sexta-feira (9), no Diário Oficial do Estado.

    A Ordem de Serviço estabelece que as publicidades institucionais, de utilidade pública e de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado serão submetidas à legislação eleitoral. O período eleitoral terá início no dia 5 de julho e término em 5 de outubro, podendo ser estendido até 26 de outubro de 2014 em caso de a disputa ir para o segundo turno das eleições.

    Não estão incluídas no controle da legislação eleitoral as publicidades legal, de produtos ou serviços que tenham concorrência no mercado e publicidade realizada no exterior e no País para o público-alvo constituído exclusivamente de estrangeiros.

    A Ordem de Serviço ainda dispõe sobre a suspensão de ações de publicidade e dos pedidos de autorização ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE); da suspensão do uso da marca do Governo do Estado; da utilização de placas de projetos de obras das quais o Governo do Estado participe; e da retirada de marcas e slogan em propriedades digitais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicada-ordem-de-servico-que-dispoe-sobre-a-suspensao-da-publicidade-dos-orgaos-publicos-no-periodo-eleitoral/119526245

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