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16 de Junho de 2024
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    Publicada Portaria para reabertura de atendimento presencial em concessionárias e revendedoras de veículos

    Medidas que devem ser seguidas para atendimento presencial, autorizadas a funcionar pela Fase 2 do Plano SP

    Publicado por Grupo Bettencourt
    há 4 anos

    PORTARIA PREFEITURA 605, DE 4 DE JUNHO DE 2020

    SEI 6010.2020.0001663-2

    Refere-se aos protocolos sanitários aprovados pela Coordenaria de Vigilância em Saúde e a celebração de termo de compromisso entre a Casa Civil e as entidades representativas dos setores constantes desta portaria, que são:

    Art. 1º Autorizar o atendimento ao público dos seguintes setores econômicos, os quais deverão cumprir o protocolo sanitário do respectivo setor, constante dos Anexos I e II desta portaria:

    I - Concessionárias e revendedoras de veículos; e

    II - Escritórios de prestação de serviços.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    ANEXO I - Concessionárias e revendedoras de veículos

    INTEGRANTE DA PORTARIA 605/2020

    1. DISTANCIAMENTO SOCIAL

    · Dar preferência a realização virtual de intermediações e todas as demais atividades administrativas e comerciais, evitando atendimento presencial, sempre que possível;

    · Deverá ser feito controle de acesso ao showroom, a fim de evitar aglomeração de pessoas, e as visitas deverão ser, preferencialmente, agendadas previamente;

    · Deverá ser mantido o distanciamento de 1,5m em todos os ambientes, internos e externos, para clientes e colaboradores, sinalizando posições no piso sempre que necessário;

    · Preferir a ocupação de apenas um cliente por veículo de teste drive;

    · A retomada das atividades de vendas de veículos novos e usados (showroom) respeitará o limite de 20% de pessoal do setor de showroom e administrativo, podemos evoluir gradativamente, conforme reclassificação do município pelo Plano São Paulo;

    · Suspender, temporariamente, a realização de simulações de incêndio nas instalações da empresa;

    · Não realizar eventos de lançamentos, promoções e ou outras atividades que possam gerar aglomeração.

    2. HIGIENE

    · Disponibilizar na entrada do departamento de vendas de veículos novos e usados (showroom) e em bancadas recipientes com álcool em gel 70%, como em todos os ambientes e estações de trabalho, para uso dos colaboradores e clientes;

    · Exigir de clientes e colaboradores o uso e/ou disponibilizar máscaras e/ ou outros EPIs necessários para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos e aferição de temperatura e outros cuidados médicos;

    · Recolher e efetuar a desinfecção dos EPIs reutilizáveis, tais como aventais, protetores faciais, e protetores auriculares, ou disponibilizar local adequado para que o funcionário o faça diariamente;

    · Caso a água seja fornecida em galões, purificadores ou filtros de água, orientar que cada um deve ter seu próprio copo. Os bebedouros de pressão de utilização comum serão removidos ou lacrados;

    · Caso haja fornecimento de alimentos, será feito de modo individualizado e, preferencialmente, com utilização de material descartável;

    · Orientar os colaboradores e clientes para que evitem tocar os próprios olhos, boca e nariz e evitem contato físico com terceiros, tais como beijos, abraços e aperto de mão;

    · Orientar colaboradores e clientes para que sigam a etiqueta de tosse, a higiene respiratória conforme divulgada pelas autoridades de saúde;

    · Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% antes do início do trabalho, após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos, manusear lixo, manusear objetos de trabalho compartilhados; e antes e após a colocação da máscara;

    · Envelopar as máquinas de cartão com filme plástico e higienizá-las após cada uso;

    · Indicar a funcionários e clientes os locais específicos para descarte de máscaras, recomendando trocas periódicas, de acordo com as instruções do fabricante e as indicações dos órgãos sanitários e de saúde;

    · Divulgar a orientação aos colaboradores e clientes para que não compartilhem objetos pessoais, tais como fones de ouvido, celulares, canetas, copos, talheres e pratos, bem como para que realizem a higienização adequada dos mesmos. Sempre que possível, o mesmo deverá ser aplicado para o compartilhamento de objetos de trabalho. Objetos fornecidos a clientes devem estar embalados individualmente;

    · Realizar e/ou exigir a higienização dos produtos utilizados ou tocados pelos clientes a cada troca de cliente.

    3. SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES

    · Adotar a utilização de barreiras físicas sempre que a distância mínima entre pessoas não puder ser mantida;

    · Sempre que possível, manter os ambientes abertos e arejados;

    · Disponibilizar kits de limpeza aos funcionários e orienta--lós para a higienização das superfícies e objetos de contato frequente antes e após o seu uso, tais como botões, mesas, computadores e volantes;

    · Ar condicionado – Quando possível, evitar o uso de ar condicionado. Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza periódicas do sistema de ar condicionado;

    · Higienização de ambientes infectados – Em caso de confirmação de caso de COVID-19, isolar os ambientes em que a pessoa infectada transitou até a sua higienização completa;

    · Retirada de tapetes e carpetes: Sempre que possível, retirar ou evitar o uso de tapetes e carpetes, facilitando o processo de higienização. Não sendo possível a retirada, reforçar a limpeza e higienização dos mesmos;

    * Nas oficinas e veículos:

    · Sempre que possível, incentivar o serviço ‘leva e traz’ como iniciativa para reduzir a entrada de clientes na oficina;

    · Ao receber o veículo na oficina, antes de cobrir os bancos, volantes e manoplas com película protetora descartável, realizar a higienização de maçanetas externas, volante, manopla, forração lateral, alavanca de câmbio acessórios internos que possam ser manuseados pelo mecânico;

    · Ao finalizar os trabalhos de revisão ou manutenção na oficina, realizar a higienização interna e externa do veículo.

    * Departamento de vendas de veículos novos e usados (showroom) e escritórios dos concessionários e das Associações:

    · Cobrir áreas de manuseio comum pelo público em veículo de test drive e do showroom (como volante, câmbio, bancos, maçanetas, etc.) com película protetora descartável e higienizar a cada uso;

    · Fazer a higienização do interior e exterior dos veículos de test drive a cada uso, e dos veículos do showroom com maior frequência do que é realizado atualmente;

    · Aperfeiçoar e reforçar os processos de limpeza e higieni

    zação em todos os ambientes e equipamentos, incluindo piso, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras, computadores, entre outros, ao início e término de cada dia e intensificar a limpeza de áreas comuns e de circulação de pessoas durante o período de funcionamento;

    · Sempre que possível, disponibilizar lixeira com tampa com dispositivo que permita a abertura o fechamento sem o uso das mãos (pedal ou outro tipo de dispositivo, como acionamento automático) efetuando frequentemente a higienização das lixeiras e o descarte do lixo e separar o lixo com potencial de contaminação (EPI, luvas, máscaras, etc.) e descartá-lo de forma que não ofereça riscos de contaminação e em local isolado;

    · Sempre que possível, manter as portas e janelas abertas dos veículos, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras;

    4. ORIENTAÇÃO PARA CLIENTES

    · Fixar cartazes e informes com: o as principais medidas e recomendações e/ou distribuição de folder digitais com estas informações;

    · orientações preventivas a serem adotadas nos ambientes de trabalho, público e de convívio familiar e social, em todos os canais de comunicação da empresa, admitida o meio online; a importância de higienizar o ar-condicionado e trocar o filtro, aumentando a capacidade de filtragem do sistema e reduzindo a circulação de patógenos no interior do veículo.

    · Os concessionários e as Associações de Marca reforçarão as medidas de prevenção da doença conforme o presente protocolo, orientando os colaboradores e clientes a adotarem: (i) Distanciamento social; (ii) Obrigatoriedade do uso de máscaras e demais EPI; (iii) Higiene das mãos; (iv) Limpeza do ambiente de trabalho de acordo com orientações da Vigilância Sanitária; (v) Afastamento de sintomáticos;

    5. ORIENTAÇÃO AOS COLABORADORES

    · Solicitar a seus empregados que suspeitem de contaminação, seja por apresentarem algum dos sintomas, seja por manter contato com pessoa contaminada ou suspeita de contaminação, que comuniquem o fato imediatamente ao empregador para a tomada das medidas cabíveis, especialmente de afastamento do empregado e desinfecção dos locais em que esteve, para evitar disseminação da doença;

    · Sempre que possível, evitar viagens a trabalho nacionais e internacionais e, quando ocorrerem, fornecer EPI´s, especialmente máscaras, e garantir comunicação constante com o funcionário para orientação de medidas de prevenção e monitoramento; Os concessionários e as Associações de Marca reforçarão as medidas de prevenção da doença conforme o presente protocolo, orientando os colaboradores e clientes a adotarem: : (i) Distanciamento social; (ii) Obrigatoriedade do uso de máscaras e demais EPI; (iii) Higiene das mãos; (iv) Limpeza do ambiente de trabalho de acordo com orientações da Vigilância Sanitária; (v) Afastamento de sintomáticos.

    6. COMPROMISSO DE TESTAGEM COM COLABORADORES

    · Quando da retomada da atividade do departamento de vendas de veículos novos e usados (showroom) os concessionários e as Associações de Marca solicitarão que seus colaboradores confirmem terem respeitado a quarentena imposta pelas autoridades Estaduais e Municipais, priorizando os que assim o fizeram, de forma a minimizar o risco de contato com pessoas eventualmente infectadas;

    · O protocolo de monitoramento de condições de saúde será adotado com o apoio das Associações de Marca que integram o segmento automotivo. Por meio delas serão coletadas semanalmente declarações de cada concessionário da capital paulista, confirmando o cumprimento do presente protocolo bem como a existência de algum caso classificado suspeito em decorrência da triagem, conforme abaixo.

    Protocolo de Testagem dos Colaboradores

    1. Prevenção;

    2. Testagem;

    3. 3. Triagem dos casos suspeitos;

    A triagem será realizada da seguinte forma:

    a. Aferição da temperatura – Medir diariamente a temperatura corporal dos colaboradores preferencialmente que assim autorizarem, restringindo o acesso a empresa caso esteja acima de 37,5ºC. Caso não seja possível utilizar medidores de temperatura sem contato, a higienização do termômetro com álcool 70º deve ser realizada a cada uso.

    b. Após a aferição da temperatura, o colaborador deverá preencher, no mínimo semanalmente, e disponibilizar à empresa que encaminhará às Associações de Marca o questionário auto declaratório, conforme modelo sugestivo abaixo:

    c. Em caso de temperatura corporal acima de 37,5ºC e/ou resposta positiva para as perguntas 1 e/ou 2 e quaisquer de seus subitens, o colaborador será considerado como um caso suspeito e deverá ser orientado imediatamente a:

    I. ser afastado do trabalho;

    II. Ser orientado a buscar imediatamente o Sistema de Saúde para a orientações sobre conduta e avaliação;

    III. manter isolamento domiciliar por 14 dias ou até o resultado do teste (se for realizado) que elimine a suspeita de infecção; e

    IV. realizar o teste confirmatório.

    Neste momento a Concessionária deverá informar o Sistema de Saúde Pública e a Associação de Marca com cópia para a FENABRAVE. Testagem dos colaboradores identificados como casos suspeitos/ contenção:

    A testagem possui três objetivos:

    I. Confirmação dos casos suspeitos para isolamento;

    II. Monitoramento de indivíduos assintomáticos infectados, no caso de contato com pessoa testada positiva; e

    III. Oferta de informações relevantes sobre o comportamento da epidemia para os especialistas da saúde.

    * Comunicação de casos confirmados e suspeitos – Comunicar primeiramente o empregado e, preferencialmente mediante autorização do empregado e respeitando sua privacidade, os ambulatórios de saúde (empresarial) e área de RH da empresa sobre casos suspeitos e confirmados de COVID-19, bem como informar colaboradores da mesma área/equipe, trabalhadores e clientes que tiveram contato próximo com o paciente do caso suspeito ou confirmado nos últimos 14 dias;

    * Empresas parceiras – Comunicar empresas parceiras quando da confirmação de caso de COVID-19 em que o colaborador/prestador de serviço tenha trabalhado dentro das dependências da contratante ou tido contato com colaboradores e clientes da contratante;

    * Comunicação com órgãos competentes – Confirmada a infecção do colaborador, os concessionários atendendo ao interesse público, preferencialmente mediante autorização do empregado/colaborador, informarão Sistema de Saúde Pública indicado nas plataformas do Governo informarão as autoridades sanitárias e, sem prejuízo, informarão através da declaração semanal às Associações de Marca, a existência de caso confirmado. As Associações, através da FENABRAVE e SINCODIV/ SP também informarão o Sistema de Saúde Pública indicado nas plataformas do Governo, como forma de duplo controle da informação conforme mais adiante detalhado.

    * Os empregados sintomáticos, suspeitos ou confirmados, que estiverem isolados serão monitorados pela concessionária a cada 1 ou 2 dias, para avaliação do agravamento de sintomas.

    7. COMPROMISSO DE TESTAGEM CLIENTE

    · Aferição da temperatura – Medir a temperatura corporal dos clientes que assim autorizarem, restringindo o acesso ao estabelecimento caso esteja acima de 37,5ºC orientando-os a buscarem aconselhamento médico.

    8. HORÁRIOS ALTERNATIVOS DE FUNCIONAMENTO

    · Sempre que possível, definir horários diferenciados para o atendimento no departamento de vendas de veículos novos e usados (showroom) às pessoas do grupo de risco;

    · Os horários de almoço e café dos colaboradores serão escalonados para que assim sejam evitadas aglomerações de pessoas nas dependências internas da Concessionária e Associação de Marca.

    · Setor de oficinas/ pós-vendas das concessionárias: permanece com suas atividades normais e quantidades necessária de colaboradores. o As atividades de oficinas/pós-vendas já foram classificadas como atividades essenciais pela legislação em vigor.

    9. REDUÇÃO DO EXPEDIENTE

    · Será realizado escala de horários, visando reduzir o número de colaboradores, utilizando-se das alternativas previstas nas MPs 927 e 936;

    · Horários alternativos de funcionamento (escalas diferenciadas de trabalho) com redução de expediente:

    · Departamento de vendas de veículos novos e usados (showroom): As Concessionárias e Associações de Marca, enquanto perdurar a classificação do Município como fase dois laranja, com exceção das equipes envolvidas nas atividades classificadas como essenciais, que seguirão a jornada normal, trabalharão com suas equipes reduzidas a 20% e em horários reduzidos conforme a seguir detalhado: segunda a sábado – 4 (quatro) horas seguidas no período da manhã ou no período da tarde; domingo – não haverá expediente.

    · Setor de oficinas/ pós-vendas das concessionárias: Permanece com suas atividades normais e quantidades necessária de colaboradores. As atividades de oficinas/pós-vendas já foram classificadas como atividades essenciais pela legislação em vigor.

    · Manter esquema de revezamento dos funcionários:

    · exemplificativamente alternar equipes em dias par/ímpar;

    · Horários alternativos de funcionamento (escalas diferenciadas de trabalho) com redução de expediente

    10. AUTOTUTELA

    Para o cumprimento deste requisito, propomos firmar, com as associações de Marca filiadas, o termo abaixo:

    REGRAS DE AUTORREGULAÇÃO PARA A FISCALIZAÇÃO

    a. DOS PROTOCOLOS E POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE CONSUMIDORES E FUNCIONÁRIOS A FENABRAVE enviará às Associações de Marca modelo declaração, a ser feita pelas concessionárias da capital, quanto:

    I - ao conhecimento das diretrizes previstas nos protocolos de saúde, higiene, testagem e de comunicação para proteção de consumidores e funcionários das concessionárias, conforme Anexo I;

    II – ao cumprimento do presente protocolo, a ser entregue semanalmente, pelo representante legal das concessionárias da capita, conforme Anexo I;

    III – a declaração a ser preenchida, semanalmente, por todos os funcionários das concessionárias - Questionário de Triagem – Anexo II; e

    IV – Termo de Responsabilidade e Entrega e Utilização dEPI´s – COVID 19 – Anexo III;

    b. As Associações de Marca, no primeiro dia da abertura dos estabelecimentos das Concessionárias, encaminharão, por meios eletrônicos, às suas Concessionárias associadas as declarações detalhadas nos incisos I, II, III e IV da alínea a supra.

    c. A Concessionária deverá toda segunda feira devolver, por meios eletrônicos, à Associação de Marca as declarações constantes nos incisos I, II e III, preenchidas e assinadas.

    d. Caso o Concessionário detecte, em algum de seus colaboradores, temperatura corporal acima de 37,5ºC e/ou resposta positiva para as perguntas 1 e/ou 2 e quaisquer de seus subitens do Questionários de Triagem (Anexo II), o Concessionário deverá tomar as providências constantes no protocolo e informar preferencialmente mediante autorização do empregado/ colaborador, imediatamente o Sistema de Saúde Pública indicado nas plataformas do Governo e a Associação de Marca com cópia para a FENABRAVE e o SINCODIV/SP.

    e. As Associações de Marca, após o recebimento da Declaração (Anexo I), dos Questionários de Triagem (Anexo II) e do Termo de Responsabilidade e Entrega e Utilização de EPI´s – COVID 19 (Anexo III) dos concessionários deverão, até as 12 (doze) horas da terça feira, encaminhar por meios eletrônicos todos os documentos recebidos à FENABRAVE e ao SINCODIV/SP;

    f. Recebidos os documentos das Associações de Marca a FENABRAVE, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, fará a compilação das informações obtidas das Associações de Marca e protocolará para conhecimento e análise da Prefeitura de São Paulo;

    g. A FENABRAVE e o SINCODIV/SP se comprometem a analisar qualquer posicionamento, recomendação ou informação da Prefeitura do Município de São Paulo, fazendo sua divulgação para as Associações de Marca associadas, as quais distribuirão as informações para as concessionárias.

    h. A FENABRAVE e o SINCODIV/SP, em atenção às eventuais recomendações da Prefeitura, se compromete a adequar o presente Protocolo e redistribuir a todas as Concessionárias do Município de São Paulo e Associações de Marca para o devido cumprimento.

    Data e Assinatura das Partes.

    11. Esquema de apoio para colaboradores que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas e abrigos

    * O limite de pessoal do setor de showroom e administrativo, para a retomada das atividades priorizará, na medida do possível, colaboradores que não se enquadrem na situação aqui tratadas, de modo que se dará preferência para convocação daqueles que não tenham dependentes incapazes;

    * Os concessionários e associações, sempre que possível, realizarão as atividades de forma virtual, incluindo reuniões, aulas e treinamentos e adotarão o modelo de teletrabalho (trabalho remoto), especialmente para atividades administrativas e funcionários que façam parte do grupo de risco ou convivam com estes, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, dando apoio aos colaboradores que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes, enquanto as creches e escolas estiverem fechadas;


    Fonte: Diário Oficial do Município 05/06/20202


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicada-portaria-para-reabertura-de-atendimento-presencial-em-concessionarias-e-revendedoras-de-veiculos/856310119

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