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17 de Junho de 2024
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    Publicada Resolução que regulamenta o Exame de Suficiência

    O Diário Oficial da União (DOU) ontem, 28 de setembro, na Seção 1, página 81, a Resolução CFC nº 1.301/10, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Aprovada pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em reunião realizada no dia 17 de setembro, a Resolução entrou em vigor a partir de sua publicação.

    A realização do Exame de Suficiência foi estabelecida pela Lei nº 12.249/10, que modificou o Decreto-Lei nº 9.295/46. Com novas disposições legais, o Decreto-Lei passou a prescrever, no artigo 12, que os bacharéis em Ciências Contábeis e os técnicos em Contabilidade somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do respectivo curso, reconhecido pelo Ministério da Educação; aprovação em Exame de Suficiência; e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

    De acordo com a Resolução nº 1.301/10, deverão realizar o Exame de Suficiência, para a obtenção ou para o restabelecimento de registro em CRC, os bacharéis em Ciências Contábeis, os técnicos em Contabilidade, os portadores de registro provisório vencido, os profissionais com registro baixado há mais de dois anos e os técnicos em Contabilidade quando mudarem de categoria para contadores.

    O Exame

    O Exame de Suficiência, conforme descrito na Resolução nº 1.301/10, é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.

    A Resolução estabelece que o Exame será aplicado duas vezes por ano, em todo o Brasil, sendo uma edição a cada semestre. As provas deverão ter questões objetivas, de múltipla escolha, mas também poderão ser incluídas questões dissertativas. Serão aprovados os candidatos que acertarem, no mínimo, 50% da prova.

    De acordo com a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Maria Clara Cavalcante Bugarim, a data da primeira prova de 2011 será estabelecida em edital, a ser lançado até dezembro deste ano. Porém, ela adiantou que o Exame deverá ser realizado, provavelmente, no mês de março.

    Prazos

    Aos candidatos aprovados no Exame, o Conselho Regional de Contabilidade expedirá Certidões de Aprovação. A partir da data da publicação do resultado oficial do Exame no Diário Oficial da União (DOU), os aprovados terão o prazo de dois anos para requerer, no CRC, o registro profissional na categoria para a qual tenham sido aprovados.

    Segundo a Resolução nº 1.301/10, o portador de registro provisório ativo, obtido até 29 de outubro de 2010, terá seus direitos garantidos conforme a norma vigente no ato do registro.

    O profissional apto para requerer o registro e aquele com registro baixado poderá efetuar ou restabelecer seu registro sem se submeter ao Exame de Suficiência até a data limite de 29 de outubro deste ano.

    Conheça o conteúdo completo da Resolução CFC nº 1.301/10 .

    Fonte: CFC

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