Publicadas leis que regulamentam segurança em bancos e financeiras
Duas leis publicadas no Minas Gerais , nesta quarta-feira (12/1/11), têm o objetivo de aumentar a segurança para os frequentadores de estabelecimentos bancários e financeiros e combater o crime conhecido como "saidinha de banco". Esse crime consiste no assalto a clientes de bancos que sacam grandes quantias de dinheiro nos caixas de instituições financeiras. Em geral, a escolha das vítimas ocorre dentro das agências e os criminosos se comunicam por meio de telefones celulares.
A Lei 19.432, de 2011, é derivada do Projeto de Lei 762/07, do deputado Célio Moreira (PSDB), e proíbe o uso de celular em estabelecimentos bancários. Já a Lei 19.433, de 2011, é decorrente do PL 1.610/07, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), e obriga a implantação de cabines individuais de segurança nos caixas convencionais das agências e postos de serviços bancários.
As duas normas alteram a Lei 12.971, de 1998, que tornou obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras. Os dois projetos que originaram as leis foram aprovados pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 16/12/10.
A Lei 19.432 determina a instalação de câmeras de vídeo internas e externas nas agências e postos de serviço. Também proíbe a utilização do telefone celular, exceto em situações de emergência ou em caso de comprovada necessidade, desde que previamente comunicado ao gerente da unidade de atendimento.
As instituições financeiras ficam obrigadas a zelar pelo cumprimento da norma e podem ser multadas em caso de omissão, no valor entre 5 e 10 mil Ufemgs (unidades fiscais do Estado de Minas Gerais). Os clientes que utilizarem celulares em desacordo com a lei podem ser multados no valor entre mil e 5 mil Ufemgs. Os valores podem ser duplicados em caso de reincidência.
Biombos - A Lei 19.433, de 2011, obriga as agências e os postos de serviços das instituições bancárias e financeiras a instalarem cabines individuais nos caixas de atendimento ao público. Também exige a colocação de divisórias, biombos ou estruturas similares, nos locais em que haja movimentação de dinheiro.
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