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16 de Junho de 2024
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    Publicadas novas regras para a Rais 2017; entrega começa dia 23 de janeiro

    Publicado por Agência Brasil
    há 6 anos

    Portaria do Ministério do Trabalho publicada hoje (18) no Diário Oficial da União fixa novas regras para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2017. O prazo de entrega começa na próxima terça-feira (23) e será encerrado no dia 23 de março, sem possibilidade de prorrogação.

    De acordo com o texto, estão obrigados a declarar a Rais:

    - empregadores urbanos e rurais;

    - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

    - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

    - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

    - condomínios e sociedades civis;

    - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

    Ainda segundo o texto, o estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2017 está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. A exigência não se aplica ao microempreendedor individual.

    O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa.

    Edição: Graça Adjuto
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicadas-novas-regras-para-a-rais-2017-entrega-comeca-dia-23-de-janeiro/535872490

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