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Publicado decreto que antecipa feriado do dia da Imaculada Conceição
Publicado por Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso
há 9 anos
De acordo com o decreto, o feriado nos órgãos da administração pública estadual na capital será antecipado para segunda-feira (7). Os serviços considerados essenciais, no entanto, funcionarão normalmente. Já no dia 8 de dezembro, quando se celebra o dia da Imaculada Conceição, o expediente será normal.
A alteração valerá apenas para as repartições da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional localizadas em Cuiabá, já que trata-se de feriado municipal criado pela lei 5.576/2012.
Repartições localizadas em outros municípios que tiverem lei municipal para o mesmo feriado poderão seguir a alteração de expediente.
Confira abaixo a íntegra do decreto ou clique aqui e confira a íntegra do Diário Oficial:
DECRETO Nº 346, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe que o feriado do Município de Cuiabá em consagração à Imaculada Conceição de Maria será observado pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional da localidade no dia 7 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal de Cuiabá nº 5.576, de 24 de agosto de 2012, que declara feriado municipal o dia 8 de dezembro, consagrado à ¿Imaculada Conceição de Maria¿;
CONSIDERANDO a previsão do art. 2º do Decreto nº 2.627, de 2 de dezembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º O feriado do Município de Cuiabá em consagração à Imaculada Conceição de Maria, previsto na Lei Municipal de Cuiabá nº 5.576, de 24 de agosto de 2012, será observado pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional da localidade no dia 7 de dezembro de 2015, segunda-feira.
Art. 2º No dia 8 de dezembro de 2015 as repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional na localidade funcionarão em horário normal de expediente.
Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º aplica-se às repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional localizadas em outros Municípios do Estado que possua lei municipal estabelecendo feriado no dia 8 de dezembro de 2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
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