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5 de Maio de 2024
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    Publicados editais de acesso aos cargos de desembargador e de remoção para as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Goiás

    há 6 anos

    Foram publicados, nesta quinta-feira (27), no Diário da Justiça Eletrônico, os editais para o provimento de cinco novos cargos de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), criados pela Lei Estadual nº 20.254, de 3 de agosto de 2018. Também serão providos, por remoção, seis cargos destinados às Câmaras Cíveis (1ª a 6ª), pelo critério de antiguidade, em decorrência também da legislação. Os interessados têm 10 dias corridos, contados da publicação, para requerem seus pedidos.

    Os cinco novos cargos de desembargador serão providos pelos critérios alternados de merecimento e antiguidade, iniciando pelo de merecimento. Poderão participar juízes de Direito de entrância final, incluindo os juízes substitutos em segundo grau, bem como os que, na data da entrada em vigor da mencionada lei, eram titulares de comarcas de 3ª entrância, posicionados na primeira quinta parte da lista de antiguidade e, no caso de não haver juízes habilitados que integrem a quinta parte mais antiga, será observado a segunda quinta parte e assim sucessivamente.

    Os interessados ao acesso para o cargo de desembargador deverão instruir seus pedidos de acordo com com as normas previstas no artigo 99, da Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás) e Resoluções nº 3, de 11 de agosto de 2010, do TJGO, e 106, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Câmaras Cíveis

    Os membros do TJGO que manifestarem interesse na remoção para câmaras cíveis também deverão formular seus requerimentos conforme o artigo acima mencionado, com a observação da Resolução nº 17, de 12 de fevereiro de 2014. O postulante poderá desistir da remoção, desde que o faça mediante requerimento protocolizado até o 10º dia anterior à data designada para realização da sessão do Órgão Especial em que serão apreciados os pedidos.

    Ainda nesta edição do Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, foi publicado o Decreto Judiciário nº 1.492/2018, dispondo sobre a instalação dos gabinetes dos seis cargos de desembargador que integrarão as seis câmaras cíveis já existentes, bem como deflagar o procedimento para provimento dos referidos cargos, já mencionados acima.

    De acordo com ato, em seu art. 2º, na data da posse dos cinco desembargadores oriundos da magistratura de carreira, será designado juiz substituto em segundo grau para responder pela vaga de desembargador destinada ao quinto constitucional, até seu respectivo provimento.

    O decreto dispõe que os novos desembargadores integrarão a distribuição dos processos em segundo grau a partir da posse, observando-se, no tocante àqueles que forem removidos aos cargos recém-criados, a devida compensação dos feitos que se encontravam sob sua condução no cargo anteriormente titularizado.

    Quinto constitucional

    O expediente observa, ainda, “que a distribuição dos processos ao cargo de desembargador destinado à vaga reservada ao quinto constitucional iniciará concomitantemente à posse dos demais desembargadores nos cargos destinados à magistratura de carreira, observando-se o disposto no art. 2º deste decreto”. Por último, o ato decreta que a distribuição equânime do acervo das respectivas Câmaras e Seções Cíveis será submetida ad referendum ao Órgão Especial do TJGO, nos termos do termos § 4º, do art. 27, da Lei Estadual nº 20.254. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicados-editais-de-acesso-aos-cargos-de-desembargador-e-de-remocao-para-as-camaras-civeis-do-tribunal-de-justica-de-goias/630983497

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