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16 de Junho de 2024
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    Publicar fotos de velório não ultrapassa os limites da liberdade de imprensa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A divulgação da foto de um velório não ultrapassa os limites da liberdade de imprensa. Assim decidiu a 6ª Câmara Cível do o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao anular indenização por danos morais que deveria ser paga por um jornal fluminense.

    No caso, a mãe e a viúva de um policial militar que foi assassinado em 2007 pediram à imprensa que não divulgasse fotos da família no velório. Mesmo assim, o jornal O São Gonçalo publicou em sua capa uma imagem da cerimônia, contrariando o pedido.

    A família do morto, então, pediu indeni...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicar-fotos-de-velorio-nao-ultrapassa-os-limites-da-liberdade-de-imprensa/200914437

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