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16 de Junho de 2024
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    Publicitária é inocentada do crime de furto de energia

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve sentença de 1ª Instância e absolveu, por unanimidade de votos, uma cliente da Light, acusada de furto de energia elétrica que soma R$ 16 mil. Em seu voto, o desembargador Marcus Basílio, relator do processo, disse que não há nos autos prova de que a acusada instalou um "gato" em sua casa. "Não havendo prova inequívoca de que a acusada foi a autora do delito de furto de energia, correta a decisão que a absolveu", afirmou o desembargador.

    Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, o "gato" teria sido descoberto no dia 30 de agosto de 2006, na residência da publicitária Beatriz Amorim, em um condomínio na Taquara, em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio. A concessionária recebeu uma denúncia anônima e, ao enviar técnicos ao local, foram detectadas irregularidades. A Polícia Civil foi acionada e um perito constatou a fraude.

    A proprietária do imóvel chegou a ser presa em flagrante, mas alegou que o "gato" foi instalado, sem seu conhecimento, por sua ex-namorada, Elizabeth Rebello, com quem mantinha um relacionamento conturbado. A ré contou que era responsável pelo sustento da casa e que estava sempre ausente, em virtude de viagens de trabalho, cabendo à sua ex-companheira organizar a casa e cuidar das contas. Interessada em economizar nas despesas domésticas, a ex-namorada teria cometido a fraude, a fim de que pudesse utilizar o dinheiro em benefício próprio. Há informações no processo de que a denúncia anônima do furto de energia foi feita pela ex-companheira, inconformada com a separação.

    "A versão apresentada pela acusada é possível, sendo crível que, por confiar na sua companheira, não mantinha controle dos gastos de energia elétrica, sendo também possível que a ligação clandestina tenha sido realizada em uma de suas ausências", afirmou o relator na decisão.

    Ele considerou ainda que é possível que a publicitária tivesse ciência de que em sua casa havia um mecanismo ilícito capaz de desviar energia elétrica. "No entanto, não há nos autos elementos capazes de dirimir tais dúvidas", ressaltou.

    Processo nº: 0011693-42.2006.8.19.0203

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