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28 de Maio de 2024

Punição adiada

Publicado por Espaço Vital
há 11 anos

Doze dos 25 réus condenados ganharam ontem (18) o direito a um novo julgamento - entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Por 6 x 5, o STF admitiu a possibilidade de analisar os embargos infringentes, um recurso que permite o reexame de provas e a absolvição em crimes cuja condenação contou com ao menos quatro votos a favor do réu.

Como há prazos para os advogados entrarem com os recursos e também para o Ministério Público Federal se pronunciar, qualquer punição aos mensaleiros pode ficar apenas para 2014. O ministro Luiz Fux, sorteado, substituirá o presidente Joaquim Barbosa na relatoria dos recursos.

Como são vários réus, o prazo para a interposição dos embargos infringentes (regularmente 15 dias), será em dobro, a contar do primeiro dia útil após a publicação no Diário da Justiça do acórdão referente aos embargos declaratórios.

A expectativa é que o tribunal leve cerca de 15 dias para publicar o acórdão, mas, pelo regimento, a publicação poderá ocorrer até o início de novembro.

Com o acórdão publicado, e esgotado o prazo de 30 dias, a Procuradoria Geral da República terá 15 dias para se manifestar.

Na hipótese célere, os prazos encerrariam em meados de novembro, e o novo relator Luiz Fux elaboraria seu voto imediatamente depois.

Em outro cenário, os prazos terminariam em 19 de dezembro, último dia do ano antes das férias do tribunal, inviabilizando o desfecho do caso este ano.

Em razão do adiamento da conclusão do processo, a execução das penas dos 12 condenados que têm direito aos embargos infringentes ficará suspensa. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, contudo, não mencionou na sessão de ontem como ficará a situação dos outros 13 réus que não têm direito aos recursos. A prisão deles deve ser discutida em plenário quando o tribunal publicar o acórdão.

Uma das hipóteses é a de que as penas contra esses 13 réus sejam executadas imediatamente.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/punicao-adiada/100687151

1 Comentário

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Qual o momento desejável ao se adiar uma punição? Não seria a possibilidade de não ser punido e a consciência de que com o tempo os ânimos se arrefecem e a coisa tende a cair no ostracismo?
Coisa de brasileiro! Coisa de brasileiro! Eis aí a nossa cara!
Vemos isso na tv, nossa arena atual. É o circo! É o circo! Já tem pão! Já tem pão!
Nosso pão é nosso circo. Quem viver verá.
E eu queria era o dinheiro do mensalão lá no banco "devorvido".
E se a gente roubar uma fortuna, ficar um tempinho preso (se ficar) e depois desfrutar da grana toda, trabalhando é que não amealharemos toda esta bufunfa. continuar lendo