Punição aplicada a mineradora que não pagou taxa obrigatória é mantida
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça a validade de ato do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que anulou alvará de pesquisa concedido a mineradora que não cumpriu as exigências legais necessárias para a manutenção da permissão. A Eidacal impetrou mandado de segurança contra o ato do órgão público, alegando que ele não teria respeitado os direitos da empresa ao contraditório e à ampla defesa.
No entanto, a Procuradoria Federal em Goiás e a Procuradoria Federal junto ao DNPM comprovaram que o alvará só foi anulado após autuação, aplicação de multa e intimação da empresa para, caso desejasse, questionar a decisão.
As unidades da AGU explicaram que a mineradora deixou de pagar taxa obrigatória prevista no Código de Mineracao (Decreto-Lei nº 227/67), devida por toda empresa que obtém alvará para realizar pesquisas minerais em áreas maiores que mil hectares, como era o caso. Foi apontado que, além disso, a Eidacal também não pagou a multa aplicada pelo DNPM por causa do não recolhimento da taxa.
A 8ª Vara Federal de Goiás acolheu os argumentos das procuradorias e denegou a segurança. A decisão reconheceu que a anulação do alvará de pesquisa foi decorrente da ausência de pagamento obrigatório e que a empresa foi devidamente notificada em todas as etapas do procedimento administrativo que resultou nas punições aplicadas.
A PF/GO e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 43421-60.2014.4.01.3500 – 8ª Vara Federal de Goiás.
Raphael Bruno
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