Punição por violência em jogo pode passar de torcida para torcedor
Proposta em análise na Câmara aumenta a pena de 1 a 2 anos de reclusão e multa para 3 a 6 anos de reclusão para quem causar tumultos ou praticar atos violentos em eventos esportivos.
Quem causa tumulto ou pratica atos violentos em eventos esportivos pode estar sujeito a penas mais rigorosas. É o que aponta o Projeto de Lei (PL 7.063/2014) aprovado no início de novembro na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A proposta altera o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) para aumentar a pena de 1 a 2 anos de reclusão e multa para 3 a 6 anos de reclusão. O relator do projeto, deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), defende que a punição passe a ser aplicada ao torcedor, e não à torcida organizada.
"Aquela meia dúzia que faz com que aquela multidão inteira entre numa onda violenta, essa sim é a parcela que nós temos que punir, é a parcela que nós temos que retirar do estádio e dar uma punição exemplar para que fatos como o que a gente vê de selvageria em jogos de futebol ou basquete, qualquer evento esportivo, pare."
O substitutivo aprovado contemplou a proposta (PL1001/2015) do deputado Antônio Goulart (PSD-SP), que pretende, além de deixar de punir as torcidas organizadas, impossibilitar torcedores de frequentarem eventos esportivos se não cumprirem o Estatuto do Torcedor. Goulart é membro de uma torcida organizada. Na opinião do deputado, quem deve ser punido são as pessoas que se infiltram nas torcidas para cometer crimes.
"Quando acontece algum ato de violência ao invés de procurar o culpado é muito mais fácil pedir a extinção da torcida. A torcida organizada é contrária a briga, é contrária a violência, é a favor da vida e da festa no estádio de futebol. Então, nada de pensar em acabar com torcida e vamos trabalhar muito para punir a pessoa violenta que às vezes se infiltra na torcida."
O torcedor Wendel Lopes acredita que frequentar estádio não deveria ser arriscado. Na opinião dele, apesar de o aumento de pena não ser a solução, é preciso punir quem comete crimes.
"O torcedor nunca deve ser punido. Porque se a gente for punir o torcedor a gente vai acreditar que torcer é crime. Não, quem deve ser punido é o criminoso. Se você cometer crime em estádio de futebol, você deve ser punido. Se você cometer crime em uma festa privada, você deve ser punido. Se você cometer crime em um ambiente externo, você deve ser punido. Quem comete crimes deve ser punido, cometer crime não tem nada a ver com o futebol."
A proposta tramita na Comissão de Constituição e Justiça.
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