Punir empregado com mudança de função constitui assédio moral
Constitui assédio moral trocar funcionário de função em retaliação contra reclamação feita pelo mesmo. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, confirmando sentença de primeiro grau que cndenou a empresa Guerra S/A Implementos Rodoviários, de Caxias do Sul, a indenizar um ex-empregado em R$ 2,5 mil, por danos morais. Assim como o juiz de primeiro grau, os desembargadores entenderam que o autor foi vítima de assédio moral ao ter sido trocado de função por reclamar de um colega que dormia no trabalho.
Conforme informações do processo, que envolve outros pedidos além do dano moral, o reclamante era motorista de caminhão e carregava o veículo com o uso de empilhadeira. Na petição inicial, o autor afirmou que um de seus colegas, às vezes, dormia no caminhão, obrigando-o a trabalhar pelos dois no carregamento. Não supo...
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