Puxadinhos seriam novas unidades de consumo
A Defensoria Pública do Distrito Federal obteve sentença favorável em ação civil pública ajuizada contra a Companhia de Saneamento de Brasília (Caesb).
O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública do DF julgou procedente o pedido que questiona a cobrança em multiplicidade da tarifa mínima de consumo de água nos imóveis que possuem cômodos externos, também chamados de puxadinhos.
A tarifa mínima de consumo corresponde à cobrança de 10 m3 de água daqueles consumidores que utilizem quantidade inferior e é autorizada pela Lei n.º 11.445/07.
De acordo com a Defensoria Pública, a Caesb, com base em vistoria feita unilateralmente e sem prévia solicitação do consumidor, catalogou os imóveis que construiram puxadinhos e multiplicou o valor da tarifa mínima pelo número de cômodos externos, sob a alegação de que seriam novas "unidades de consumo. Desta forma, ainda que fosse registrado consumo inferior ao mínimo, os consumidores eram obrigados a pagar por 20 ou 30m3.
Segundo a Defensoria Pública, a sentença é extremamente importante, pois protege justamente a população mais carente do DF, que é a principal lesada por esta prática abusiva da CAESB".
A sentença beneficia todos os consumidores do Distrito Federal que estejam sendo vítimas da multiplicidade de tarifa, bem como condena a Caesb a ressarcir os valores cobrados indevidamente a partir dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, ocorrida em maio de 2008. A sentença ainda é passível de recurso. (Com informações da Defensoria Pública do DF)
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