Quadrilha se passa pela DPU para aplicar golpes em civis por todo o país
Brasília - A Defensoria Pública da União (DPU) informa que desconhece e considera ilegítimas ligações telefônicas realizadas por um suposto defensor público federal, que solicita às potenciais vítimas a realização de depósitos bancários para liberação de benefícios. Um dos casos aconteceu em Minas Gerais (MG). Na ocasião, a vítima foi informada de que se tratava de um golpe aplicado por uma quadrilha atuando em âmbito federal.
M.F.R. recebeu um telefonema do “defensor Carlos Eduardo”, em nome da DPU, realizado do número (61) 4063-7655, pedindo para que a vítima entrasse em contato com o Juizado Especial Federal para conversar com uma suposta drª. Cristina Silva, requisitando a liberação do Plano Verão 1990 (adotado em 1989 durante o governo Sarney). Esta informou que se tratava de uma ação civil pública (ACP) em nome do Estado de Minas Gerais.
M.F.R. foi informada de que não haveria despesas com custas processuais, porém deveria efetuar um depósito no valor de R$ 1.498, sendo que o comprovante iria para a 4ª Vara da Fazenda Pública, com fins de controle por parte do dito órgão para realização do pagamento aos beneficiários. O depósito foi realizado em nome do “tabelião José Henrique da Silveira Neto”.
Em seguida, após recebimento de uma sucessão de orientações que faziam parte do golpe, entre eles o pagamento de outro valor por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a vítima informou que não tinha a quantia para o pagamento. Então foi orientada a pagar 50% do valor. O restante seria pago com o recebimento do benefício. No caso, apenas Z.F.R., a mãe da vítima, poderia efetuar o saque do montante. M.F.R. informou ter preferência pelo desconto do montante no valor a receber, porém a operação não poderia ser feita dado o caráter pessoal exclusivo ao beneficiário para movimentar o dinheiro a ser recebido.
Caso a vítima procedesse como informado, seria remetido um comprovante microfilmado, além de que o valor a receber seria postergado em estimados três a quatro anos. Ainda assim, não houve procedência dos pagamentos.
Desconfiada, M.F.R. buscou informações na Previdência Social, que definiu como procedimento incompatível às operações do quadro da instituição, e buscou também informacoes com a Defensoria Pública da União em Minas Gerais, que requisitou sua presença para maiores esclarecimentos. A vítima buscou a 3ª Delegacia de Polícia Civil para realizar o Boletim de Ocorrência sobre o caso. Após esses procedimentos de resguardo, a vítima foi informada de que se tratava de um golpe aplicado, possivelmente, por uma quadrilha atuando em âmbito federal.
De acordo com registros de site mostrado na imagem, outras pessoas também já foram vítimas do golpe.
LVR/MGMAssessoria de Comunicação SocialDefensoria Pública da União
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