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10 de Novembro de 2024
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    Quais as hipóteses de emancipação judicial? - Ciara Bertocco Zaqueo

    há 16 anos

    São duas hipóteses em que ocorre a emancipação judicial:

    a. Menor sob tutela, pois o tutor não pode emancipar voluntariamente o pupilo através de escritura pública, pois a lei nesse caso exige sentença judicial;

    b. Havendo divergência dos pais. Se o pai quer emancipar o filho e a mãe se opõe ou vice-versa, será necessário que o conflito seja dirimido por sentença judicial. Nesse caso o processo de emancipação será contencioso, ao passo que, na hipótese anterior, o procedimento é de jurisdição voluntária.

    A emancipação é direito potestativo dos pais e do tutor, assim, o menor não tem o direito de pedir ou exigir sua emancipação. Portanto, o pedido deve partir dos pais e tutor.

    Fonte: SAVI

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