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Quais as hipóteses de emancipação judicial? - Ciara Bertocco Zaqueo
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
São duas hipóteses em que ocorre a emancipação judicial:
a. Menor sob tutela, pois o tutor não pode emancipar voluntariamente o pupilo através de escritura pública, pois a lei nesse caso exige sentença judicial;
b. Havendo divergência dos pais. Se o pai quer emancipar o filho e a mãe se opõe ou vice-versa, será necessário que o conflito seja dirimido por sentença judicial. Nesse caso o processo de emancipação será contencioso, ao passo que, na hipótese anterior, o procedimento é de jurisdição voluntária.
A emancipação é direito potestativo dos pais e do tutor, assim, o menor não tem o direito de pedir ou exigir sua emancipação. Portanto, o pedido deve partir dos pais e tutor.
Fonte: SAVI
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